Nesta segunda-feira (8) completa um ano desde a tentativa de golpe de Estado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nesse período, a Justiça brasileira condenou 30 pessoas pelas invasões às sedes dos Três Poderes. Mas as penas para cada um dos condenados pelo 8 de janeiro diferem, indo de três a 17 anos de prisão.
Os casos são apresentados pela Procuradoria Geral da República (PGR), por meio do Ministério Público Federal (MPF). A decisão sobre a condenação ou absolvição, e a pena que os condenados devem cumprir, no entanto, é do Supremo Tribunal Federal (STF).
Até o momento, dos 30 condenados, somente dois tiveram pena inferior a dez anos de prisão. Felipe Feres Nassau e Orlando Ribeiro Júnior foram condenados a três anos de prisão cada um, penas que poderão ser cumpridas em regime aberto, ou seja, eles não ficarão presos.
O relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a procuradoria não apresentou provas suficientes de que Nassau e Ribeiro Júnior tivessem tentado dar um golpe de Estado. Suas condenações foram por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo o ministro, as provas indicavam claramente que ambos tenham feito parte do grupo que caminhou até a Praça dos Três Poderes pedindo um golpe. Ainda assim, Moraes indicou que a PGR apresentou provas suficientes para considerar Nassau e Ribeiro Júnior culpados pela invasão e depredação das sedes dos Poderes em Brasília.
A maior parte dos condenados teve uma pena de 16 anos e seis meses de prisão. A tese apresentada pela PGR, e que tem sido considerada na maior parte dos casos de acordo com as provas pelos ministros do STF, é que a tentativa de golpe foi um crime de autoria coletiva. Isso significa que para os procuradores todos os acusados agiram em conjunto em busca de um mesmo resultado: o golpe de Estado.
FONTE: Portal UOL
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