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Aluno da UFRGS tenta participar de colação de grau com suástica pintada no rosto

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 Foto: Reprodução
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A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) proibiu um formando do curso de Engenharia de Minas de participar da colação de grau com uma suástica pintada no rosto nesta terça-feira (18).


Vinicius Krug de Souza estava no local da cerimônia com o desenho na face antes da formatura, disse a instituição. Diante de advertência da universidade, ele removeu a pintura e participou da solenidade com outros símbolos no rosto.


Em nota, a administração da universidade afirmou que o vice-reitor e o coordenador de segurança foram até a sala em que os formandos se preparam para a cerimônia e advertiram o aluno. O formando teria sido avisado que, se não apagasse a suástica, "além de não poder colar grau, seria encaminhado para a Polícia Federal para registro de ocorrência".


Ainda de acordo com o comunicado, o homem argumentou que a imagem era um símbolo hindu e negou intenção de fazer apologia ao nazismo.


A União Nacional dos Estudantes (UNE) se manifestou, enfatizando que "apologia ao nazismo é crime" e cobrando da reitoria a anulação da formatura e da entrega do diploma do aluno. O Diretório Central dos Estudantes (DCE) também reivindicou uma investigação rigorosa para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.


A UFRGS afirma que registrar boletim de ocorrência na Polícia Federal nesta quarta-feira (19) e avalia quais medidas administrativas cabem ao caso. A instituição reforçou seu compromisso contra manifestações de ódio e intolerância, destacando que a continuidade da cerimônia buscou preservar o momento dos demais formandos e seus familiares.


O que diz lei brasileira

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:


  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.


Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.


Fonte: G1RS

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