Aterro de Gravataí pode ser liberado nesta semana para voltar a receber resíduos das enchentes
- Guilbert Trendt
- 24 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
Nos próximos dias, há expectativa de novidades em relação à destinação de resíduos da enchente de maio. As prefeituras de Canoas e Porto Alegre confirmaram que o Aterro São Judas Tadeu, em Gravataí, está passando por adequações e poderá ser liberado para uso novamente ainda nesta semana. O local segue sem receber os resíduos gerados pelo desastre ambiental de maio deste ano desde o último fim de semana.
A medida se deve a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) atendido pela Justiça. A suspensão seguirá até que a empresa responsável pelo aterro comprove que possui área adequada, devidamente impermeabilizada, e implemente sistema de drenagem para transferir os resíduos da enchente que o local já recebeu e para receber novas cargas. O aterro vinha recebendo os entulhos pós-enchente dos municípios de Canoas e Porto Alegre. As duas prefeituras suspenderam o envio no último fim de semana.
Em nota, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da Capital informou que entende a relevância das exigências feitas pelo MPRS e está dando os encaminhamentos internos para avaliar as providências necessárias para que não ocorram prejuízos à limpeza da cidade. A manifestação ainda diz que a situação está sendo monitorada pela área técnica do órgão, que aguarda as adequações a serem providenciadas pela contratada. Os trabalhos de limpeza não devem ser prejudicados.
Questionada sobre a situação, a Prefeitura de Canoas também se manifestou em nota. A administração municipal ressaltou que o aterro utilizado como destino final para os resíduos da enchente retirados da cidade passa atualmente por adequações e pode ser liberado para uso ainda nos próximos dias. “Até que ocorra a liberação, os resíduos seguem sendo levados para os pontos de transbordo temporários. É importante pontuar que a Prefeitura não possui um contrato com o aterro localizado em Gravataí. A obrigação de apresentar uma destinação final adequada coube à empresa contratada para o recolhimento. Portanto, em eventual caso de necessidade de substituição do aterro, caberia a ela apresentar um novo local adequado”, informou.
Fonte: Correio do Povo
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