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Banco Master: Daniel Vorcaro é preso pela PF em nova fase da Operação Compliance Zero


Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (4), durante mais uma fase da Operação Compliance Zero, que investiga irregularidades na instituição financeira. A ordem de prisão preventiva foi autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).


Além de Vorcaro, o cunhado dele, o empresário Fabiano Campos Zettel, também é alvo da operação. Ao todo, a Justiça determinou o cumprimento de quatro mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão nos estados de São Paulo e Minas Gerais.

A decisão judicial também autorizou o afastamento de dois servidores do Banco Central e o sequestro e bloqueio de bens que podem chegar a R$ 22 bilhões. A medida busca interromper a movimentação de ativos ligados ao grupo investigado e preservar valores que possam ter relação com as práticas ilícitas apuradas.


Segundo a Polícia Federal, Vorcaro é investigado por participação em um suposto esquema bilionário de fraudes financeiras envolvendo a venda de títulos de crédito falsos pelo Banco Master. As investigações contaram com o apoio do Banco Central.

A prisão ocorreu na residência do empresário, em São Paulo. Ele já foi encaminhado à Superintendência da Polícia Federal na capital paulista.


Esta não é a primeira vez que Vorcaro é detido. Em 17 de novembro do ano passado, ele foi preso quando se preparava para embarcar para o exterior. Na ocasião, permaneceu detido por 10 dias e deixou a prisão com uso de tornozeleira eletrônica.


A Operação Compliance Zero apura a possível prática dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos por organização criminosa.

A Polícia Federal realizou a prisão no mesmo dia em que Vorcaro deveria prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, no Senado. Na noite de terça-feira (3), o ministro André Mendonça havia atendido pedido da defesa e tornado facultativa a presença do empresário, com base no direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Metrópoles

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