
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal) Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira voltem às atividades. Eles estão afastados desde 15 de abril por irregularidades cometidas durante a Operação Lava Jato.
Na época do afastamento, na decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, ele alegou que os magistrados desrespeitaram decisões do STF "de forma deliberada" e reiterada.
Em abril, o CNJ já havia revogado o afastamento dos juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira, também investigados no âmbito da atuação na Lava Jato.
Nesta semana, em plenário virtual, o conselheiro relator do CNJ, Luiz Fernando Bandeira de Mello, votou pelo retorno às atividades dos dois desembargadores, e foi acompanhado unanimemente pelos outros conselheiros. O CNJ analisou uma questão de ordem levantada por Mello, que é o relator do processo administrativo aberto contra os magistrados pra apurar eventual violação de deveres funcionais.
No voto, Mello argumenta que a calamidade pública no Rio Grande do Sul foi essencial para o novo entendimento. Ele explica que a sede do TRF-4, em Porto Alegre, onde atuam os desembargadores, teve o andar térreo e subsolo cobertos por água e lama, e foi necessário o desligamento de todos os sistemas informatizados, suspensão dos prazos processuais e interrupção do próprio funcionamento regular do tribunal.
O conselheiro diz ainda que não é possível estimar quando o local terá seu funcionamento regularizado. "É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros".
Além disso, Mello alega que o retorno às atividades dos desembargadores não irá atrapalhar a apuração dos fatos, já que já foram colhidos depoimentos de servidores vinculados aos respectivos gabinetes "sem a interferência dos magistrados investigados, assegurando a lisura e a independência na obtenção das informações".
"Acrescento ainda que a repercussão nacional do caso, o cumprimento do período de afastamento cautelar até o momento, bem como a própria instauração do PAD (processo administrativo) em desfavor dos magistrados parece-me suficiente para exercer efeito pedagógico eficiente para o caso, o que, possivelmente, inibirá eventual reiteração da prática", afirma o voto de Mello.
Fonte: g1
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