Contribuinte leopoldense tem até 31 de janeiro para pagar 1ª cota única do IPTU 2023
- Start Comunicação

- 4 de jan. de 2023
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Neste ano, a Prefeitura de São Leopoldo aumentou o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) em cota única. A Secretaria Municipal da Fazenda reforça que, conforme o calendário do pagamento do IPTU/TACL 2023 já divulgado, o contribuinte tem até 31 de janeiro para pagar a cota com os 10% de desconto por antecipação. Os carnês, com os descontos já aplicados, estão sendo entregues pelos Correios.
De acordo com o secretário da Fazenda, Eduardo Peters, os contribuintes estão recebendo o carnê, contendo opção para pagamento em cota única ou em 10 parcelas, em casa pelo Correios a partir da primeira semana de janeiro. O carnê também está disponível no site da Prefeitura, no aplicativo Cidadão Online – São Leopoldo (disponível na Apple App Store e Google Play Store) e para clientes do Banco do Brasil pelo Homebanking ou caixa eletrônico. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
Os descontos sobre o IPTU podem chegar a 22% para os contribuintes que quitarem à vista em cota única e com o desconto do Programa Bom Pagador. São 10% de desconto pela antecipação até 31 de janeiro e até 12% de desconto pelo Bom Pagador. O pagamento também poderá ser efetuado em até 10 parcelas sem juros, de março a dezembro, com a primeira parcela sendo paga no dia 10 de março.
Os descontos da Cota Única são cumulativos com os descontos do bom pagador, quando for o caso, e serão aplicados somente sobre o valor do IPTU.
Calendário de pagamento com desconto antecipado em cota única e parcelamento
Até 31 de janeiro – 1ª opção de Cota Única com 10% de desconto;
Até 25 de fevereiro – 2ª opção de Cota Única com 7% de desconto;
10 de março – Primeira cota do parcelamento em 10 vezes sem juros.
As demais parcelas terão o vencimento no dia 10 de cada mês.
Caso o vencimento da parcela seja em ¨dia não útil¨, o contribuinte poderá efetuar o pagamento no próximo dia útil subsequente, sem prejuízos, desde que a parcela tenha sido emitida até a data do vencimento. Caso a guia seja emitida após a data de vencimento, sobre a parcela incidirá multa, juros e correção monetária.
Desconto Bom Pagador
Desconto de 12% (doze por cento) sobre o valor do IPTU, anualmente, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas desde 2020;
Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas desde 2021;
Desconto de 8% (oito por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas desde 2022.
O desconto concedido é somente no IPTU, não incidindo sobre a Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL). Os pagamentos podem ser realizados em qualquer banco ou correspondente bancário.
Mais informações estão disponíveis no horário das 9h às 14h pelo telefone (51) 2200-0475, opção 1; ou presencialmente, no Atendimento Fazendário, na avenida Dom João Becker, nº 754, no térreo do Centro Administrativo.
Fonte: PMSL































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