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Contribuintes podem destinar parte do seu Imposto Devido aos Fundos da Criança e Adolescente ou do Idoso de São Leopoldo

Foto do escritor: Guilbert TrendtGuilbert Trendt
Imagem: Samuel de Souza/ PMSL.

Os contribuintes, independentemente de seu domicílio tributário, podem destinar parte de seu Imposto Devido sobre a renda aos Fundos dos Conselhos da Criança e da Pessoa Idosa localizados no Estado do Rio Grande do Sul, fortemente atingido pelas enchentes. Para auxiliar os fundos de São Leopoldo, os contribuintes podem destinar o seu Imposto Devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNPJ 19.099.288/0001-21) e o Fundo Municipal do Idoso (CNPJ: 19.120.921/0001-16). Mais de 180 mil pessoas foram atingidas pelas cheias no município.


De acordo com a Secretaria de Assistência Social (SAS) da cidade, o número de desabrigados que encontram-se acolhidos em 125 espaços é de 14.733. Estão desalojadas mais de 100 mil pessoas.


A medida, conforme a nota emitida pela Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal nesta terça-feira (21), está de acordo com a legislação do Imposto Sobre a Renda da Pessoa física (IRPF), que permite a doação de parte do Imposto Devido sobre a renda diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física do exercício de 2024, aos Fundos controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais e municipais e aos Fundos Controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais da Pessoa Idosa, quando utilizado o modelo pela utilização das deduções legais, até o limite de 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses dois Fundos. Essa possibilidade também se sujeita ao limite global anual de doações realizadas no ano-calendário de 2023, de 6%.


Como regra geral, os contribuintes devem apresentar a declaração e efetuar o pagamento das referidas doações até o dia 31 de maio de 2024, por meio de Darfs específicos gerados pelo programa IRPF 2024.


Prazo no Rio Grande do Sul é até o dia 31 de agosto


Devido à decretação do Estado de calamidade pública e a publicação da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas e declarados estado de calamidade pública, a apresentação da DAA, o pagamento das quotas e as doações aos Fundos diretamente em sua DAA podem ser realizados até dia 31 de agosto de 2024.


Atenção


O contribuinte que já apresentou a sua declaração neste ano, pode efetuar a sua retificação e doar diretamente até 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses Fundos, observado o limite global anual de 6%.


Para não esquecer:


Quem quiser apoiar o município de São Leopoldo, pode destinar o seu imposto devido para:


  • Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNPJ 19.099.288/0001-21

  • Fundo Municipal do Idoso - CNPJ: 19.120.921/0001-16

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