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Delegados da Polícia Civil do RS suspendem entrevistas e informações à imprensa em protesto a reajuste proposto por Leite

Foto do escritor: Start Comunicação Start Comunicação

Imagem: Vinicius Pereira/ Asdep.

Foi retomado o voto de silêncio dos delegados no Rio Grande do Sul. De forma semelhante ao que ocorreu no início do ano, e também no final de 2023, a categoria decidiu não divulgar mais detalhes de operações em redes sociais, bem como não conceder entrevistas para a imprensa. A medida, que passou a valer a partir da última sexta-feira, é um protesto contra a reforma de carreiras proposta pelo governo Eduardo Leite.


O pacote do Executivo Estadual prevê recomposição de 12% em salários da Segurança Pública. A proposta abrange servidores da Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto-Geral de Perícias e Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).


O reajuste será dividido em três etapas, com aumento de 4% em cada uma: em janeiro e outubro de 2025 e em outubro de 2026. A estimativa é que o impacto nas contas públicas ultrapasse R$ 1 bilhão.


No entanto, de acordo com a Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep), a correção é insuficiente. Isso porque a entidade afirma que a categoria acumula defasagem superior a 64% desde 2014.


"Os indicadores da Segurança Pública no estado nunca foram tão bons. Os números demonstram que mês a mês houve redução no roubo de veículos, latrocínios e homicídios, além de combate a facções e apreensões recordes de drogas. Por isso questionamos: essa é a valorização que o governo entende que nos cabe? A situação está insustentável”, disse o presidente da Asdep, delegado Guilherme Wondracek.


Além de retomar o voto de silêncio, a associação também divulgou uma nota com outras medidas restritivas. Não há previsão para a categoria retornar à normalidade.


Confira as medidas adotadas pelos delegados no RS


"Diárias antecipadas

Nenhum Policial Civil deverá deslocar-se sem o pagamento antecipado de diárias, quando cabível conforme art. 97 da Lei 10.098 de 1994.


Horas-extras

Policial Civil não deverá realizar atividades sem a respectiva compensação. Deverá ser observado o sistema de pagamento de horas-extras realmente trabalhadas, sem a possibilidade da divisão de horas-extras que representem o pagamento a menor do que efetivamente foi trabalhado, salvo compensação em folgas;


Compensação de folgas

Em caso de insuficiência no pagamento de horas-extras, a hora extraordinária não paga será compensada com folga, mediante requerimento, cujo modelo será encaminhado pela ASDEP.


Silêncio e suspensão de divulgações

Delegadas e Delegados de Polícia não concederão entrevistas e ficarão suspensas as postagens em redes sociais sobre o trabalho policial em geral, especialmente sobre investigações, operações e quaisquer cumprimentos de mandados ou dados estatísticos.


Aulas na Academia de Polícia

Nenhum Delegado de Polícia ministrará aulas na ACADEPOL, nos cursos de formação e aperfeiçoamento. Nos cursos que estiverem em andamento, os Delegados deverão suspender imediatamente a prática da docência".


Fonte: Correio do Povo

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