O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou a lista com exemplos de alimentos que compõem a "nova cesta básica". A portaria com a relação foi divulgada nesta quinta-feira (7).
A nova cesta básica foi criada por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (6). A norma servirá para orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação.
Essa cesta básica criada por Lula tem o objetivo exclusivo de orientar políticas do governo para garantir o direito à alimentação. A nova regra faz parte de um pacote de ações voltadas à segurança alimentar e combate à fome e vai orientar compras governamentais. Essa cesta não se refere, por exemplo, aos produtos que deverão render cashback para famílias pobres na reforma tributária.
Pelo decreto, a cesta básica deve ser composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários. Ultraprocessados ficaram de fora.
Até então, o governo havia divulgado apenas os nomes de 10 grupos de alimentos que passariam a integrar a cesta básica. A portaria desta quinta-feira é um complemento e traz uma lista não exaustiva – ou seja, outros alimentos semelhantes também podem fazer parte da cesta básica.
Feijões (leguminosas)
Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros)
Ervilha
Lentilha
Grão-de-bico
Fava
Guandu
Orelha-de-padre
Cereais
Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado
Milho em grão ou na espiga
Grãos de trigo
Aveia
Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais
Macarrão ou massas feitas com as farinhas acima ou sêmola, água e/ou ovos, além de outros alimentos in natura ou minimamente processados.
Pães feitos de farinha de trigo ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal ou outros alimentos in natura e minimamente processados
Raízes e tubérculos
Ariá
Batata-inglesa
Batata-doce
Batata-baroa/mandioquinha,
Batata-crem
Cará
Cará-amazônico
Cará-de-espinho
Inhame
Mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados
Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros)
Legumes e verduras - o grupo leva em consideração itens in natura, embalados, fracionados, refrigerados ou congelados.
Abóbora/jerimum
Abobrinha
Acelga
Agrião
Alface
Almeirão
Alho
Alho-poró
Azedinha
Berinjela
Beterraba
Beldroega
Bertalha
Brócolis
Broto-de-bambu
Capicoba
Capuchinha
Carrapicho-agulha
Caruru
Catalonha
Cebola
Cebolinha
Cenoura
Cheiro-verde
Chicória
Chicória-paraense
Chicória-do-pará
Chuchu
Couve
Couve-flor
Croá
Crem
Dente-de-leão
Escarola,
Espinafre
Gueroba
Gila
Guariroba
Jambu,
Jiló
Jurubeba
Major-gomes
Maxixe
Mini-pepininho
Mostarda
Muricato
Ora-pro-nóbis
Palma
Pepino
Peperômia
Pimentão
Puxuri
Quiabo
Radite
Repolho
Rúcula
Salsa
Serralha
Taioba
Tomate
Urtiga
Vinagreira
Vagem
Outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar)
Frutas - o grupo leva em consideração itens in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas, além de polpas.
Abacate
Abacaxi
Abiu
Abricó
Açaí
Açaí-solteiro
Acerola
Ameixa
Amora
Araçá
Araçá-boi
Araçá-pera
Araticum
Aroeira-pimenteira
Arumbeva
Atemoia
Babaçu
Bacaba
Bacupari
Bacuri
Banana
Baru
Biribá
Brejaúva
Buriti
Butiá
Cacau
Cagaita
Cajarana
Cajá
Caju
Caju do cerrado
Cajuí
Cambuci
Cambuí
Camu-camu
Caqui
Carambola
Cereja-do-rio-grande
Ciriguela
Coco
Coco-cabeçudo
Coco-indaiá
Coquinho-azedo
Coroa-de-frade
Croá
Cubiu
Cupuaçu
Cupuí
Cutite
Curriola
Figo
Fisalis
Fruta-pão
Goiaba
Goiaba-serrana
Graviola
Guabiroba
Grumixama
Guapeva
Guaraná
Inajá
Ingá
Jaca
Jabuticaba
Jambo
Jambolão
Jaracatiá
Jatobá
Jenipapo
Juá
Juçara
Jurubeba
Kiwi
Laranja
Limão
Lobeira
Maçã
Macaúba
Mama-cadela
Mamão
Mandacaru
Manga
Mangaba
Mapati
Maracujá
Marmelada-de-cachorro
Melancia
Melão
Mexerica/Tangerina/Bergamota
Morango
Murici
Nectarina
Pajurá
Patauá
Pequi
Pera
Pera-do-cerrado
Pêssego
Piquiá
Pinha/Fruta do conde
Pinhão
Pitanga
Pitomba
Pupunha
Romã
Sapucaia
Sapoti
Sapota
Seriguela
Sete-capotes
Sorva
Tamarindo
Taperebá
Tucumã
Umari
Umbu
Umbu-cajá
Uva
Uvaia
Uxi
Xixá
Castanhas e nozes (oleaginosas)
Amendoim
Castanha-de-caju
Castanha de baru
Castanha-do-brasil (castanha-do-pará)
Castanha-de-cutia
Castanha-de-galinha
Chichá
Licuri
Macaúba e outras oleaginosas sem sal ou açúcar
Carnes e ovos
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras in natura ou minimamente processadas de hábito local, frescas, resfriadas ou congeladas
Ovos de aves
Sardinha e atum enlatados
Leites e queijos
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado
Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado
Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto
Queijos feitos de leite e sal (e microrganismos usados para fermentar o leite)
Açúcares, sal, óleos e gorduras
Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais
Azeite de oliva
Manteiga
Banha de porco
Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo
Mel
Sal de cozinha
Café, chá, mate e especiarias
Café
Chá
Erva mate
Pimenta
Pimenta-do-reino,
Canela
Cominho
Cravo-da-índia
Coentro
Noz-moscada
Gengibre
Açafrão
Cúrcuma
Processados e ultraprocessados
No caso dos alimentos processados, o decreto afirma que eles poderão ser adicionados à cesta básica apenas de forma excepcional. Para que isso aconteça, será necessária uma autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Já os alimentos ultraprocessados, que são aqueles produzidos com aditivos alimentares – como corantes e aromatizantes – e substâncias de raro uso culinário, estão impedidos de serem incluídos na cesta básica.
O governo informou que deseja evitar o consumo de ultraprocessados e estimular o consumo de alimentos saudáveis, com o objetivo de reduzir doenças, como a obesidade e o câncer.
O decreto também criou uma prioridade para alimentos produzidos pela agricultura familiar.
Em um dos parágrafos, o governo determinou que adaptações na cesta básica para "ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas", terão de levar em conta o impacto fiscal para reduzir desigualdades de renda.
Fonte: g1
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