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Governo publica lista com exemplos de alimentos que compõem a nova cesta básica; confira


Imagem: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou a lista com exemplos de alimentos que compõem a "nova cesta básica". A portaria com a relação foi divulgada nesta quinta-feira (7).


A nova cesta básica foi criada por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (6). A norma servirá para orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação.


Essa cesta básica criada por Lula tem o objetivo exclusivo de orientar políticas do governo para garantir o direito à alimentação. A nova regra faz parte de um pacote de ações voltadas à segurança alimentar e combate à fome e vai orientar compras governamentais. Essa cesta não se refere, por exemplo, aos produtos que deverão render cashback para famílias pobres na reforma tributária.


Pelo decreto, a cesta básica deve ser composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários. Ultraprocessados ficaram de fora.


Até então, o governo havia divulgado apenas os nomes de 10 grupos de alimentos que passariam a integrar a cesta básica. A portaria desta quinta-feira é um complemento e traz uma lista não exaustiva – ou seja, outros alimentos semelhantes também podem fazer parte da cesta básica.


Feijões (leguminosas)

  • Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros)

  • Ervilha

  • Lentilha

  • Grão-de-bico

  • Fava

  • Guandu

  • Orelha-de-padre


Cereais

  • Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado

  • Milho em grão ou na espiga

  • Grãos de trigo

  • Aveia

  • Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais

  • Macarrão ou massas feitas com as farinhas acima ou sêmola, água e/ou ovos, além de outros alimentos in natura ou minimamente processados.

  • Pães feitos de farinha de trigo ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal ou outros alimentos in natura e minimamente processados


Raízes e tubérculos

  • Ariá

  • Batata-inglesa

  • Batata-doce

  • Batata-baroa/mandioquinha,

  • Batata-crem

  • Cará

  • Cará-amazônico

  • Cará-de-espinho

  • Inhame

  • Mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados

  • Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros)


Legumes e verduras - o grupo leva em consideração itens in natura, embalados, fracionados, refrigerados ou congelados.

  • Abóbora/jerimum

  • Abobrinha

  • Acelga

  • Agrião

  • Alface

  • Almeirão

  • Alho

  • Alho-poró

  • Azedinha

  • Berinjela

  • Beterraba

  • Beldroega

  • Bertalha

  • Brócolis

  • Broto-de-bambu

  • Capicoba

  • Capuchinha

  • Carrapicho-agulha

  • Caruru

  • Catalonha

  • Cebola

  • Cebolinha

  • Cenoura

  • Cheiro-verde

  • Chicória

  • Chicória-paraense

  • Chicória-do-pará

  • Chuchu

  • Couve

  • Couve-flor

  • Croá

  • Crem

  • Dente-de-leão

  • Escarola,

  • Espinafre

  • Gueroba

  • Gila

  • Guariroba

  • Jambu,

  • Jiló

  • Jurubeba

  • Major-gomes

  • Maxixe

  • Mini-pepininho

  • Mostarda

  • Muricato

  • Ora-pro-nóbis

  • Palma

  • Pepino

  • Peperômia

  • Pimentão

  • Puxuri

  • Quiabo

  • Radite

  • Repolho

  • Rúcula

  • Salsa

  • Serralha

  • Taioba

  • Tomate

  • Urtiga

  • Vinagreira

  • Vagem

  • Outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar)


Frutas - o grupo leva em consideração itens in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas, além de polpas.


  • Abacate

  • Abacaxi

  • Abiu

  • Abricó

  • Açaí

  • Açaí-solteiro

  • Acerola

  • Ameixa

  • Amora

  • Araçá

  • Araçá-boi

  • Araçá-pera

  • Araticum

  • Aroeira-pimenteira

  • Arumbeva

  • Atemoia

  • Babaçu

  • Bacaba

  • Bacupari

  • Bacuri

  • Banana

  • Baru

  • Biribá

  • Brejaúva

  • Buriti

  • Butiá

  • Cacau

  • Cagaita

  • Cajarana

  • Cajá

  • Caju

  • Caju do cerrado

  • Cajuí

  • Cambuci

  • Cambuí

  • Camu-camu

  • Caqui

  • Carambola

  • Cereja-do-rio-grande

  • Ciriguela

  • Coco

  • Coco-cabeçudo

  • Coco-indaiá

  • Coquinho-azedo

  • Coroa-de-frade

  • Croá

  • Cubiu

  • Cupuaçu

  • Cupuí

  • Cutite

  • Curriola

  • Figo

  • Fisalis

  • Fruta-pão

  • Goiaba

  • Goiaba-serrana

  • Graviola

  • Guabiroba

  • Grumixama

  • Guapeva

  • Guaraná

  • Inajá

  • Ingá

  • Jaca

  • Jabuticaba

  • Jambo

  • Jambolão

  • Jaracatiá

  • Jatobá

  • Jenipapo

  • Juá

  • Juçara

  • Jurubeba

  • Kiwi

  • Laranja

  • Limão

  • Lobeira

  • Maçã

  • Macaúba

  • Mama-cadela

  • Mamão

  • Mandacaru

  • Manga

  • Mangaba

  • Mapati

  • Maracujá

  • Marmelada-de-cachorro

  • Melancia

  • Melão

  • Mexerica/Tangerina/Bergamota

  • Morango

  • Murici

  • Nectarina

  • Pajurá

  • Patauá

  • Pequi

  • Pera

  • Pera-do-cerrado

  • Pêssego

  • Piquiá

  • Pinha/Fruta do conde

  • Pinhão

  • Pitanga

  • Pitomba

  • Pupunha

  • Romã

  • Sapucaia

  • Sapoti

  • Sapota

  • Seriguela

  • Sete-capotes

  • Sorva

  • Tamarindo

  • Taperebá

  • Tucumã

  • Umari

  • Umbu

  • Umbu-cajá

  • Uva

  • Uvaia

  • Uxi

  • Xixá


Castanhas e nozes (oleaginosas)

Amendoim

  • Castanha-de-caju

  • Castanha de baru

  • Castanha-do-brasil (castanha-do-pará)

  • Castanha-de-cutia

  • Castanha-de-galinha

  • Chichá

  • Licuri

  • Macaúba e outras oleaginosas sem sal ou açúcar


Carnes e ovos

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras in natura ou minimamente processadas de hábito local, frescas, resfriadas ou congeladas

  • Ovos de aves

  • Sardinha e atum enlatados


Leites e queijos

  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado

  • Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado

  • Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto

  • Queijos feitos de leite e sal (e microrganismos usados para fermentar o leite)


Açúcares, sal, óleos e gorduras

  • Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais

  • Azeite de oliva

  • Manteiga

  • Banha de porco

  • Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo

  • Mel

  • Sal de cozinha


Café, chá, mate e especiarias

  • Café

  • Chá

  • Erva mate

  • Pimenta

  • Pimenta-do-reino,

  • Canela

  • Cominho

  • Cravo-da-índia

  • Coentro

  • Noz-moscada

  • Gengibre

  • Açafrão

  • Cúrcuma


Processados e ultraprocessados


No caso dos alimentos processados, o decreto afirma que eles poderão ser adicionados à cesta básica apenas de forma excepcional. Para que isso aconteça, será necessária uma autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.


Já os alimentos ultraprocessados, que são aqueles produzidos com aditivos alimentares – como corantes e aromatizantes – e substâncias de raro uso culinário, estão impedidos de serem incluídos na cesta básica.


O governo informou que deseja evitar o consumo de ultraprocessados e estimular o consumo de alimentos saudáveis, com o objetivo de reduzir doenças, como a obesidade e o câncer.


O decreto também criou uma prioridade para alimentos produzidos pela agricultura familiar.


Em um dos parágrafos, o governo determinou que adaptações na cesta básica para "ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas", terão de levar em conta o impacto fiscal para reduzir desigualdades de renda.


Fonte: g1

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