Uma pesquisa eleitoral prevista para ser divulgada nesta terça-feira (3) pela Coligação "O Povo pelo Povo. São Leopoldo pela Mudança", encabeçada pelo candidato Heliomar Franco (PL), foi cancelada após a Coligação "Muda de Verdade São Leopoldo", do candidato Gabriel Dias (Federação PSDB/Cidadania), entrar na Justiça e solicitar uma liminar para que os dados não fossem divulgados.
Conforme o pedido da coligação de Dias, a empresa Amostra Instituto de Pesquisa registrou o pedido do levantamento após ter realizado a coleta de dados entre os dias 24 e 26 de agosto – e o registro no sistema da Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi encaminhado apenas na última quarta-feira (28).
Outro ponto levantado pelo advogado Marcus Vinicius Ortácio diz que a nota fiscal emitida pela empresa indica que o pagamento da pesquisa seria realizado através de valores do Fundo Partidário, "contra uma candidatura que até essa data não tem nenhum recurso em suas contas bancárias. Neste sentido, observa-se que o contratante sequer recebeu qualquer recurso em suas contas eleitorais, conforme se observa no divulgacand", diz outro trecho da petição.
Ainda segundo o pedido, o plano amostral proposto para a pesquisa não reflete os dados demográficos de São Leopoldo. "Não havendo este equilíbrio amostral (pesquisa com base em dados reais oficiais), como é o caso da pesquisa em questão, a inferência dos resultados obtidos na amostra não pode ser aplicada à população sob pena de apresentar distorção dos resultados", segue a petição.
À Justiça Eleitoral, a Amostra Instituto de Pesquisa informou que, de comum acordo com o cliente, decidiu cancelar o registro da pesquisa RS-06395/2024.
Em nota (confira ela completa no fim da matéria), a sócia e diretora da empresa, Margrid Sauer, esclarece que o cancelamento da pesquisa se deu em virtude da falta de clareza no questionário apresentado em relação à renda. "O Instituto Amostra decidiu pelo cancelamento da pesquisa registrada, face a contestação de seu registro, porque o dado renda estava gerando confusão, podendo levar a diferentes interpretações. Se esta era a renda individual ou familiar do entrevistado. Frente a isso e, como sempre, prezando que os dados divulgados estejam claros para quem publica a pesquisa e para os eleitores interessados, entendemos que o melhor a ser feito era cancelar o referido registro, e deixar mais claro e específico os dados de renda dos entrevistados", explicou Margrid.
A reportagem da Start Comunicação também entrou em contato com a Coligação "O Povo pelo Povo. São Leopoldo pela Mudança", que explicou que de fato houve um erro amostral devido a dados desatualizados do IBGE. "A pesquisa não foi oficializada por um erro amostral formal, mas outra pesquisa vai ser realizada porque nós faremos semanalmente", explicou o publicitário Zeca Honorato.
Ainda segundo ele, "chama atenção a questão do desespero de outras candidaturas, sobretudo a que ingressou contra a nossa pesquisa, porque certamente eles têm também estudos deles que revelam o quanto a nossa candidatura, do Heliomar, hoje cresceu e se tornando a única capaz de vencer o PT na cidade".
Quanto ao fato da empresa ter emitido a nota fiscal sem ainda a coligação ter recebido valores para a campanha, Honorato explica que é comum institutos, gráficas entregarem o trabalho e receberem posteriormente.
Leia a nota completa do instituto:
"O Instituto Amostra decidiu pelo cancelamento da pesquisa registrada, face a contestação de seu registro, porque o dado renda estava gerando confusão, podendo levar a diferentes interpretações. Se esta era a renda individual ou familiar do entrevistado. Frente a isso e, como sempre, prezando que os dados divulgados estejam claros para quem publica a pesquisa e para os eleitores interessados, entendemos que o melhor a ser feito era cancelar o referido registro, e deixar mais claro e específico os dados de renda dos entrevistados.
Estes dados são originados pela declaração do entrevistado, ou seja, ele declara qual a renda de seu domicílio, uma vez que os únicos dados que o Brasil possui para os municípios, a exceção das capitais, ainda é o Censo de 2010, que já apresenta uma defasagem considerável.
Importante ressaltar que o cancelamento da pesquisa dentro do prazo de cinco dias da data de seu registro é legal e não há nenhuma irregularidade em tal fato. Muito pelo contrário, uma vez que o próprio sistema permite que tal procedimento seja adotado, caso se entenda que os dados ali declarados possam gerar dúvidas.
Me coloco a disposição para qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário".
Guilbert Trendt, da Redação Start
Comentarios