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Isenção do IPTU para leopoldenses atingidos pela enchente dentro da mancha de inundação será realizado de forma automática

Foto do escritor: Guilbert TrendtGuilbert Trendt
Imagem: Digue Cardoso/ Semae.

A Secretaria da Fazenda (Semfa) de São Leopoldo informou, nesta segunda-feira (22), que a remissão (isenção) dos débitos de parcelas do IPTU 2024 será realizado de forma automática pelo sistema do setor fazendário, para os proprietários e/ou locatários de imóveis beneficiados pela alteração na Lei em quê trata as matrículas atingidas pela enchente de maio que se encontravam dentro da mancha de inundação.


Na última sexta-feira (19), prefeito sancionou o Projeto de Alteração de Lei nesta sexta-feira (19), que concede remissão de débitos de parcelas do IPTU 2024 dos imóveis localizados dentro da mancha. O projeto tramitava no Legislativo e foi aprovado pelos vereadores na quinta-feira (18).


Conforme o texto, não serão cobradas as parcelas do IPTU dos meses de maio a dezembro daqueles que residem em casas que se encontram dentro da mancha de inundação. Moradores de prédio dentro da mancha – do térreo ao último andar – e comerciantes que tenham estabelecimentos no território inundado também não serão cobrados.


Outro grupo beneficiado pela remissão será dos proprietários dos locais que serviram como abrigos municipais ou como centros de distribuição cadastrados pela prefeitura. As Secretarias de Assistência Social (SAS) e de Proteção Animal (Sempa) serão responsáveis por mandar as informações referentes a esse grupo.


Remissão não atinge aqueles que já fizeram o pagamento


Conforme o texto, a lei não prevê remissão para as pessoas que já efetuaram o pagamento do IPTU em cota única em janeiro e fevereiro, porque receberam o desconto previsto no Programa Bom Pagador, assim como aquelas que adiantaram o pagamento dos meses subsequentes do imposto.


Segundo o Executivo, não há como compensar os contribuintes que se enquadram nesses casos, pois o projeto tem validade no atual período, não sendo permitido transferir benefícios concedidos para o próximo ano em razão de assumir uma nova gestão no município.

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