top of page
Buscar

Jovem condenado por atos neonazistas em Tramandaí passa a cumprir pena no regime aberto

Foto do escritor: Guilbert TrendtGuilbert Trendt
Imagem: reprodução.

A Justiça de Osório, no Litoral Norte, concedeu a progressão de regime para um jovem de 24 anos condenado pelos crimes de racismo e ameaça na internet após ser apontado pela Polícia Civil como membro de um grupo neonazista. Com isso, o jovem seguirá cumprindo a pena em regime aberto, com o uso de tornozeleira eletrônica. Ele deixou a Penitenciária Modulada Estadual de Osório na tarde desta terça (30).


Ele estava detido há mais de dois anos. Segundo a defesa, representada pelos advogados Rafael Rafael Petzinger e Bruna Ressureição, o jovem teria cumprido neste período parte da pena suficiente para ser liberado. Foi isso que motivou o pedido de progressão de regime em dezembro de 2023, aceito nesta segunda-feira (29) pela Justiça. 


Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o jovem, ele compartilhou pela internet símbolos, emblemas e distintivos com a imagem da suástica para divulgação do nazismo, além de ameaçar quem não compactuava com seus comportamentos. A investigação da Polícia Civil apontou ele como parte de um grupo neonazista que atua na deep web e que seria o mesmo do qual faz parte um adolescente de Lindolfo Collor, que esquartejou um cachorro durante transmissão de uma live, também em 2022.


Segundo o Ministério Público do Estado (MPRS), "ainda que, respeitosamente, discorde da decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, não é possível, no caso em concreto, a interposição de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) por vedação expressa conforme entendimentos de ambos os Tribunais."


Em agosto do ano passado o jovem foi julgado e condenado pela 2ª Vara Criminal de Tramandaí por racismo e ameaça, com pena fixada em cinco anos e oito meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. Na sentença foi determinada a semi-imputabilidade do réu, ou seja, ele era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito das suas ações devido a um diagnóstico psiquiátrico. O MPRS recorreu da decisão, mas o recurso foi negado.


Fonte: GZH

Comments


980x135406b8d94-f8c6-4d9b-94f9-56f57ba24092.png
Caixinha de perguntas Start.png
start start start.png
REFIS BANNER SUPERIOR SITE START refis-1 (1).png
bottom of page