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Justiça declara ilegalidade de novas regras de visitação em presídios gaúchos


Imagem: Lauro Alves/ Agência RBS.

Em decisão proferida em habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a juíza Priscila Gomes Palmeiro, titular do 1º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, considerou ilegais dispositivos da Instrução Normativa 14/2023 da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) que alteraram regras de visitação em presídios gaúchos.


A decisão, tomada nesta terça-feira (10), abrange a Pasc (Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas), a Penitenciária Estadual de Charqueadas e a Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas, casas prisionais de competência da 1ª VEC.


O pedido da Defensoria Pública foi feito em favor de familiares de detentos, que protestam contra as novas regras em vigor desde agosto. Conforme a decisão judicial, foram consideradas ilegais questões envolvendo a vestimenta de visitantes, visitas mensais exclusivas de crianças e adolescentes filhos de pessoas presas, entre outras questões. Cabe recurso.


As principais reclamações dos familiares dos presos se referem à obrigatoriedade de usar roupas com cores específicas nas visitas aos apenados (e sem bolso), à proibição de visitas com bebês de até seis meses de idade (o encontro só será permitido de forma assistida e com agendamento), entre outros pontos.


Conforme a Susepe, as regras buscam garantir maior proteção aos visitantes e evitar o controle das organizações criminosas nos presídios.


Fonte: O Sul

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