A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reverteu a liminar que suspendeu o processo seletivo do governo do RS para 2 mil contratações temporárias. Com isso, não há, no momento, impedimentos legais para continuidade do certame. A decisão, desta quarta-feira (8), é assinada pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRS).
A suspensão atendia a um pedido do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Rio Grande do Sul (Sintergs). A seleção não conta com prova, apenas avaliação de títulos e de experiência profissional dos inscritos, o que motivou a entidade a ingressar com uma Ação Civil Pública.
O presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, informou ao g1 que a entidade "vai estudar medidas recursais cabíveis, uma vez que foi intimado para responder ao recurso do estado". Ele acrescenta que o processo ainda passará pela fase de instrução e julgamento de mérito.
No entendimento do magistrado Conti, que suspendeu a liminar, "eventuais contratações que desvirtuem da finalidade declarada podem ser individualmente perquiridas e, sendo o caso, anuladas".
"Ainda, se lícitas, tais contratações em nada prejudicam a parte autora, tendo em vista que não implicam preenchimento de cargo público, não obstando a nomeação de servidores em cargos efetivos para atendimento das demandas permanentes do Estado", avaliou o desembargador.
Mais de 56 mil inscrições de candidatos foram homologadas para todos os cargos. O governo informou que vai divulgar novo cronograma do processo seletivo nos próximos dias.
A decisão anterior
A Justiça havia suspendido as contratações temporárias nas funções de Analistas de Projetos e de Políticas Públicas, Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão, Analistas Pesquisadores e Especialistas em Saúde – todas funções de nível superior.
Na liminar, de dezembro de 2024, a juíza Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, citou que a continuidade do processo seletivo poderia "perpetuar violação à regra constitucional da obrigatoriedade do concurso público e ocasionar prejuízos aos serviços a serem prestados em caráter permanente pelo estado".
"(...) indicam que o Estado pretende lançar mão de contratação temporária para atender a necessidades de caráter permanente (e não transitórias e excepcionais), implicando burla à regra constitucional da obrigatoriedade do concurso público as contratações decorrentes do processo seletivo", dizia trecho da decisão.
Fonte: g1
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