SÃO LEOPOLDO: o juiz da 73ª Zona Eleitoral de São Leopoldo, Guilherme Freitas Amorim, julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura do candidato Nelson Spolaor (PT) à prefeitura de São Leopoldo, da Coligação "Reconstruir e Avançar São Leopoldo". O pedido havia sido solicitado pela Coligação "O povo pelo povo. São Leopoldo pela mudança", encabeçada pelo candidato a prefeito, Heliomar Franco (PL), e pela candidata à vice na chapa, Regina Caetano (PP) no dia 18 de agosto.
De acordo com a sentença publicada na tarde desta quarta-feira (4), "analisando detalhadamente as publicações trazidas na impugnação e que têm data posterior a 06/06/24, já que, como referido, antes disso não há relevância para os fins da presente demanda, não é possível afirmar que tenha o impugnado praticado atos de secretário-geral de governo, não se podendo afastar o enquadramento dos atos como típicos do cargo de assessor, muito embora também não se possa ignorar que ele teve grande visibilidade no período. As atividades de coordenar reunião ou organizar seminário não desbordam, por si sós, do caráter de assessoramento. Não houve, portanto, já que foram seguidos os prazos de desincompatibilização para os dois cargos, conduta irregular de parte do impugnado".
A reportagem da Start Comunicação entrou em contato com ambas as coligações e, até o momento, recebeu a manifestação da Coligação "O povo pelo povo. São Leopoldo pela mudança".
De acordo com o advogado Vanir de Mattos, "a sentença de improcedência da ação de impugnação ao registro de candidatura não encerra a controvérsia, especialmente quando há indicação de que Spolaor obteve grande visibilidade ao ser nomeado para cargo inferior, mas exercer, de fato, atribuições com responsabilidade praticamente idêntica ao de Prefeito. Este cenário suscita questões importantes, entre as quais a defesa dos princípios democráticos e o respeito a igualdade de condições entre todos os candidatos ao pleito".
Ainda segundo ele, a coligação vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), já que a "decisão será criticada sob diversos aspectos, especialmente quando há indícios de irregularidades flagrante". "O TRE, composto por um colegiado de desembargadores eleitorais poderá revisar a decisão do juiz eleitoral. Essa segunda análise deverá corrigir eventuais erros de interpretação ou avaliação de provas. Em processos eleitorais, a revisão por um colegiado oferece maior segurança jurídica e um olhar mais plural sobre a matéria", completou Mattos.
Relembre o caso
Conforme os advogados Vanir de Mattos e Luciano Manini Neumann, com a nomeação de Nelson Spolaor no cargo de assessor especial do prefeito Ary Vanazzi durante as enchentes, com a missão de liderar as ações de reconstrução da cidade, ele "passou a ter mais poderes do que um secretário comum, e em algumas ocasiões, notadamente, mais autoridade do que o próprio prefeito. O impugnado coordenou reuniões, servidores, secretários de diversas pastas e liderou todas as ações relativas à situação de calamidade".
Ainda de acordo com os advogados, a presença do candidato em atos da gestão municipal "pode influenciar a comunidade e a opinião pública local, criando uma situação de desequilíbrio no processo eleitoral e comprometendo a equidade da disputa". "Os documentos juntados comprovam que ele participou ativamente da gestão municipal, toma decisões administrativas e manteve uma presença constante na administração pública. O fato de ele ainda estar envolvido nas operações diárias é uma prova clara de que a desincompatibilização formal não foi acompanhada de uma real cessação das atividades. A continuidade do Impugnado no exercício de suas funções administrativas pode ter impactos diretos e indiretos na campanha eleitoral vindoura", diz outro trecho do pedido.
*Matéria em atualização
Guilbert Trendt, da Redação Start
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