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Justiça Federal vai julgar ação do MPF contra Igreja Universal por suposto assédio judicial

A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Igreja Universal do Reino de Deus por suposto assédio judicial passará a tramitar na Justiça Federal. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que acolheu recurso do MPF e determinou a remessa do caso para a esfera federal, anulando entendimento anterior que apontava competência da Justiça estadual.


A ação foi proposta pelo MPF em 2023, após investigações apontarem uma estratégia coordenada envolvendo o ajuizamento de 144 processos judiciais contra um jornalista. As ações, consideradas praticamente idênticas, foram movidas por pastores ligados à igreja em diferentes estados do país e pediam indenizações que, somadas, ultrapassavam R$ 3,3 milhões.


Segundo o MPF, os processos foram apresentados como reação a uma publicação feita pelo jornalista em uma rede social à época, o Twitter, hoje conhecido como X. Para o órgão, a multiplicidade de ações teve como objetivo intimidar o profissional e restringir o exercício da liberdade de imprensa.


O Ministério Público sustenta que o caso caracteriza o chamado assédio judicial, prática em que o sistema de Justiça é utilizado como instrumento de perseguição. Nesses casos, múltiplas ações são propostas com base em um mesmo fato, gerando custos financeiros, desgaste emocional e sobrecarga do Judiciário.


Além do impacto direto sobre o jornalista, o MPF aponta que a estratégia também afeta o funcionamento da Justiça, ao provocar a tramitação simultânea de dezenas de processos semelhantes em diferentes regiões do país.


Com a decisão do TRF2, o caso passa a tramitar na Justiça Federal, onde serão analisados os pedidos do MPF, que incluem o reconhecimento da prática de assédio judicial e eventual responsabilização dos envolvidos. A Igreja Universal nega irregularidades e sustenta que as ações foram propostas de forma individual pelos autores.


O andamento do processo deve reacender o debate sobre os limites entre o direito de ação e o uso abusivo do Judiciário, especialmente em casos que envolvem liberdade de expressão e atividade jornalística.


Da redação do www.startcomunicacaosl.com.br / Bado Jacoby

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