Uma decisão judicial emitida na tarde da última quinta-feira (5) suspendeu a construção de uma tubulação que levará efluentes desde a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) II, em Xangri-lá, até o ponto de descarte final da rede, na bacia do Rio Tramandaí.
A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí e tem caráter de tutela provisória "até que sejam esclarecidos os pontos referentes à extensão dos danos ambientais".
A ação popular tem como réus a Corsan, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Estado do RS. O documento, encaminhado pelo vereador Antonio Augusto da Silveira Galaschi, pedia a proibição das obras, a cassação da licença prévia e de instalação.
O pedido também apontava que inexistem estudos realizados por órgãos ambientais que possam avaliar totalmente os danos ambientais da obra.
Em seu despacho, o juiz substituto Paulo de Souza Ávila informou que "a realização de obras ou empreendimentos de grande porte sem a devida elaboração de estudos configura uma afronta aos princípios basilares do direito ambiental, especialmente os princípios da prevenção e da precaução".
Procurada, a Corsan afirmou que "a ação foi proposta com base em estudos unilaterais de órgãos não oficiais, desconsiderando a criteriosa análise da licença concedida pela Fepam e Secretaria do Meio Ambiente". A empresas afirmou ainda que "não foi ouvida e acredita que ao expor todos os elementos e estudos que levaram a autorização da obra, o poder judiciário acompanhará a percepção do Ministério Público Federal acerca da regularidade do projeto e liberação do início dos trabalhos".
A Fepam e o governo do Estado se manifestaram por meio da Procuradoria-Geral do Estado. "A PGE-RS" ainda não foi intimada da decisão e apresentará manifestação oportunamente", disse a PGE.
A obra foi iniciada em março deste ano e deve ficar pronta em 2025. A tubulação passa pela rodovia ERS-389 com uma extensão superior a 9 km, para descarte no Rio Tramandaí, e atenderá população de Xangri-lá e Capão da Canoa.
Fonte: GZH
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