Justiça suspende lei Escola Sem Partido de Porto Alegre
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- 11 de fev. de 2025
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PORTO ALEGRE: o órgão especial do Tribunal de Justiça do RS concedeu nesta terça-feira (11) liminar suspendendo os efeitos da lei Escola Sem Partido promulgada pela Câmara dos Vereadores de Porto Alegre na semana passada. A decisão atende ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado e pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). Ainda está pendente de análise outra ação, ajuizada pelo PSOL.
De acordo com os autores das ações, a norma restringe a pluralidade de visões sociais no ensino e aprendizado, em especial, no que tange à cidadania, à dignidade da pessoa humana e ao pluralismo político. Alegaram, também, dano iminente e irreparável não só para professores, mas também aos alunos que serão submetidos a uma educação sem potencial crítico.
O relator da matéria, desembargador Heleno Tregnago Saraiva, ponderou que uma eventual postergação da vigência da lei traz menos riscos do que responsabilizar servidores públicos municipais antes que a constitucionalidade da norma seja avaliada. O magistrado citou também decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei do estado de Alagoas, com conteúdo similar à aprovada pelos vereadores de Porto Alegre.
FONTE: Sul21
























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