top of page
Buscar
Foto do escritorGuilbert Trendt

Lei Kiss: RS adotou legislação de prevenção a incêndios após tragédia em Santa Maria, mas norma foi flexibilizada


Imagem: Gustavo Gargioni/ Governo do RS.

O incêndio que deixou 10 pessoas mortas em uma pousada em Porto Alegre, na madrugada da última sexta-feira (26), provocou dúvidas sobre a legislação de prevenção a tragédias do tipo no Rio Grande do Sul. A pensão não tinha Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) protocolado, segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMRS).


A sigla PPCI se tornou conhecida, no Estado, principalmente após o incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas em Santa Maria, no dia 27 de janeiro de 2013.


Naquele mesmo ano, a Assembleia Legislativa aprovou a "Lei Kiss", com normas de prevenção e combate a incêndios a todos os imóveis não considerados como unifamiliares exclusivamente residenciais. No entanto, ao longo de 11 anos, o regramento vem sendo flexibilizado e os prazos para aplicação da norma, estendidos.


Para o vice-presidente do Sindicato dos Engenheiros do RS (Senge), João Leal Vivian, a flexibilização dos prazos da Lei Kiss contribui para que aconteçam tragédias como a da pousada. "Nós amplamente divulgamos notas das entidades dizendo que iriam acontecer tragédias e aconteceram", afirma.


A Prefeitura de Porto Alegre explica que a documentação da empresa dona da pousada junto ao município estava em dia e que havia autorização para a operação como hospedagem.


"Quanto ao PPCI, compete à empresa que presta o serviço providenciar e compete aos bombeiros a deliberação sobre esse tema", disse o prefeito Sebastião Melo (MDB).


O proprietário da empresa dona da pousada, André Luis Kologeski da Silva, afirma que o incêndio na Avenida Farrapos, na sexta, foi criminoso e que o imóvel é regularizado. "Dois pontos importantes: foi incêndio criminoso, colocaram fogo. Temos a documentação exigida. Toda regularizada. Estaremos providenciando envio à prefeitura", afirmou.


O que é exigido no PPCI atualmente:


  • Residência unifamiliar: isenta de licenciamento;

  • Propriedade agrosilvipastoril: isenta de licenciamento;

  • Atividade sem atendimento ao público ou estoque de materiais: isenta de licenciamento;

  • Área de até 200 m² e até dois pavimentos (baixo risco): isenta de licenciamento, mas precisa dispor de extintores, sinalização e saídas de emergência, pessoa treinada para operar extintores e orientar retirada do prédio e é sujeita a vistorias extraordinárias;

  • Área de até 750 m² e até três pavimentos (baixo ou médio risco): necessário apresentar Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI) com vistoria dispensada para emissão do alvará;

  • Área superior a 750 m² e outros requisitos (alto risco): necessário apresentar Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) com vistoria dos bombeiros antes da emissão do alvará.


Como era antes da Kiss


Antes do incêndio em Santa Maria, a legislação vigente sobre incêndios no Estado datava do final dos anos 1990. Um decreto de 1997, assinado pelo então governador Antônio Britto (MDB), determinava que os bombeiros realizassem a vistoria de um imóvel, para a classificação da edificação feita pelo Instituto de Resseguros do Brasil.


Na avaliação da professora Ângela Graeff, o foco do regramento era a proteção do patrimônio. "Ela determinava que as edificações precisavam ter projetos de segurança contra incêndio, mas era uma legislação bastante defasada", explicou a professora de engenharia civil ao g1, em 2023.


A especialista considera que a antiga norma não detalhava questões como compartimentação vertical e horizontal (técnica para evitar que o fogo se espalhe pelos níveis de um imóvel), controle de materiais de acabamento e revestimento, controle de fumaça, entre outros.


Como ficou depois da Kiss


Com a Lei Kiss, edifícios passaram a ser classificados como de baixo, médio ou alto risco de chamas. A partir disso, as exigências eram estabelecidas. A norma passou a considerar área e altura, como era antes, mas também ocupação, lotação máxima, capacidade de controle de fumaça, entre outros itens. Após cumprir as exigências, os imóveis recebiam um alvará dos bombeiros.


Em 2016, a Lei Kiss sofreu uma série de alterações. O prazo de validade do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), antes de um a três anos, foi ampliado para valer de dois a cinco anos. Inspeções para locais de reuniões de público deixaram de ser anuais e passaram a ser feitas a cada dois anos. Já nos demais locais, a cada cinco anos.


Segundo a Assembleia Legislativa, não houve alterações em edificações com risco alto. Mas, na época, houve flexibilizações para imóveis como templos religiosos e centros de tradições gaúchas (CTGs).


Na época, foi instituído o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB). O documento dispensava de alvará edificações com área total de até 200 m² e até dois pavimentos. Hoje, esse tipo de imóvel precisa contar com alguns itens de segurança, sem necessidade de apresentar documentação.


Outra mudança significativa ocorreu em 2022, quando foram derrubadas as exigências de alvarás para 732 tipos de imóveis.


Em 2019, o governador Eduardo Leite (PSDB) assinou um decreto adiando para 27 de dezembro de 2023 o prazo para adequação de edificações públicas ou privadas à Lei Kiss. No final de 2023, esse prazo foi novamente adiado, com a necessidade de apresentação de PPCI até o final de 2024 e de adequação dos imóveis, com obtenção do alvará, até o final de 2026.


Fonte: g1

0 comentário

Comments


Banner-superior---980px-largura-X-135px-altura.png
Caixinha de perguntas Start.png
start start start.png
bottom of page