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Mãe de bebê encontrada morta dentro de lixeira em Canoas vira ré por homicídio


Imagem: divulgação/ Polícia Civil.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou por homicídio doloso –quando há intenção de matar – a mãe de uma bebê encontrada morta na lixeira de um prédio comercial em Canoas. O caso aconteceu no fim de junho, quando o corpo da recém-nascida foi localizado dentro de um banheiro. A mulher foi presa em flagrante pelo assassinato da filha.


O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) confirmou que aceitou a denúncia, e a mulher passa a ser ré.


A denúncia apresentada à Justiça pelo MPRS no último dia 21 de julho aponta que a mãe matou a bebê com uso de asfixia. Uma fita adesiva estava presa ao redor da boca e do nariz da recém-nascida. A mesma fita foi localizada num armário na casa da mulher, onde foram realizadas buscas e perícia logo após a descoberta da morte.


A mulher foi denunciada pelo crime de homicídio de forma qualificada, pelo uso desse meio cruel. Além disso, a acusação apontou que o assassinato foi cometido contra vítima menor de 14 anos de idade – o que poderia levar a um aumento da pena, em caso de possível condenação futuramente.


O promotor de Justiça Rafael Russomanno Gonçalves, de Canoas, também denunciou a investigada por ocultação de cadáver, já que, segundo a apuração do caso, após matar a filha, a mulher transportou o corpo dela dentro de uma mochila e descartou no banheiro do prédio no qual trabalhava.


Imagens de câmeras de segurança do local flagraram a movimentação da mãe. Após depositar o corpo da criança na lixeira, segundo a polícia, ela deixou o banheiro, já vestindo o uniforme usado no trabalho. Depois disso, teria seguido para cumprir o expediente.


Investigação


No mesmo dia em que o corpo foi localizado, a mulher foi identificada pela polícia e presa em flagrante pelo homicídio da filha. Testemunhas ouvidas pela equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) relataram que a mulher tentava ocultar a barriga durante a gestação, usando ataduras. No entendimento dos investigadores, isso demonstrava insatisfação com a gravidez.


Uma das suspeitas da polícia é de que ela tenha premeditado o crime, planejando assassinar a criança, por se tratar de uma gravidez indesejada. Depois de ser presa, ela não quis prestar depoimento, mas admitiu informalmente aos policiais ter matado a filha, e afirmou que não queria a criança e que não tinha condições de criá-la. A mulher já é mãe de outros dois filhos – que estão sob a guarda de familiares.


Após a prisão da suspeita, foram solicitadas perícias para compreender como se deu o crime. A casa onde ela vivia passou por análise dos peritos, com emprego de luminol, que permitiu identificar a presença de sangue no local.


A investigação apontou que a mulher deu à luz ainda na noite de domingo, dia 23. A bebê teria permanecido com a mãe durante a madrugada, inclusive sendo amamentada. A suspeita é de que a criança tenha sido morta pela manhã.


Ainda que a morte da bebê tenha ocorrido algumas horas após o nascimento, o entendimento da polícia no inquérito é de que não se trata de um caso de infanticídio, que é quando a mãe mata o filho, sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após.


Segundo a polícia, o pai da criança não foi identificado até o momento. A mulher segue presa na Penitenciária Feminina de Guaíba, de forma preventiva. A polícia solicitou ainda outros laudos, como análise psicológica dela, que apontou que a mulher não apresentava “indícios de psicose pós-parto”, mas que teve “amnésia dissociativa”, não recordando de fatos após o parto.


Ainda foi realizado encaminhamento para avaliação psiquiátrica, para analisar o estado emocional em que ela se encontrava, devido ao puerpério – esse laudo ainda é aguardado pela investigação. A polícia ainda espera o resultado de outros laudos, como necropsia e de análise genética, para remeter ao Judiciário.


Contraponto


O Judiciário informou que a mulher é defendida pela Defensoria Pública do Estado. A instituição atuou na audiência de custódia da ré e irá se manifestar somente nos autos do processo no que julgar necessário.


Fonte: GZH

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