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Mais de 65 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão no Brasil nos últimos 30 anos

Foto do escritor: Amanda WolffAmanda Wolff

Imagem: Sérgio Carvalho/Auditor-Fiscal do Trabalho.
Imagem: Sérgio Carvalho/Auditor-Fiscal do Trabalho.

Nos últimos 30 anos, o governo federal resgatou cerca de 65,6 mil pessoas em condições de trabalho análogas à escravidão no Brasil, em mais de 8,4 mil ações fiscais. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (28) pelo Ministério do Trabalho.


O levantamento considera os resultados desde 1995, ano em que foi reconhecida oficialmente a existência de formas contemporâneas de escravidão.


Desde 2003, mais de R$ 155 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias foram pagos às vítimas. Não é possível contabilizar a quantia de anos anteriores, pois o seguro-desemprego do trabalhador resgatado foi implementado somente naquele ano.


Os resgates são realizados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pelo Ministério do Trabalho, além das unidades regionais do órgão nos estados.


Resultados das ações de 2024


Em 2024, por meio da Inspeção do Trabalho, o governo federal realizou 1.035 ações fiscais específicas de combate ao trabalho análogo à escravidão. Essas ações resultaram no resgate de 2.004 trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho. O número é menor que os 3,2 mil de 2023 (o maior dos últimos 14 anos) e os 2,5 mil de 2022.


As operações de 2024 asseguraram o pagamento de R$ 7.061.526,03 em verbas trabalhistas e rescisórias. A política pública de combate ao trabalho escravo alcançou 5.741 trabalhadores, incluindo aqueles cujos direitos foram verificados e assegurados pelos auditores-fiscais do trabalho.


As fiscalizações ocorreram em todo o território nacional, tanto pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), quanto pelas unidades regionais do Ministério do Trabalho nos estados.


Em 2024, de acordo com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), as áreas com maior número de resgatados foram:


  • Construção de edifícios (293);

  • Cultivo de café (214);

  • Cultivo de cebola (194);

  • Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120);

  • Horticultura, exceto morango (84).


Os números revelam um crescimento significativo na quantidade de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, que representaram 30% do total de pessoas em condições análogas à escravidão identificadas em 2024.


No âmbito doméstico, a Inspeção do Trabalho realizou 22 ações fiscais específicas, resultando no resgate de 19 trabalhadores. Em nota, o Ministério informou que está desenvolvendo uma agenda específica para trabalhadoras domésticas e mulheres, considerando as vulnerabilidades sociais específicas enfrentadas por elas.

Doméstica foi resgatada de trabalho análogo à escravidão desde 1996 em Minas Gerais (Imagem: SRTE/MG)
Doméstica foi resgatada de trabalho análogo à escravidão desde 1996 em Minas Gerais (Imagem: SRTE/MG)

Os estados com o maior número de ações fiscais em 2024 foram: São Paulo (191); Minas Gerais (136); Rio Grande do Sul (82); Paraná (42) e Espírito Santos e Rio de Janeiro, ambos com (41) cada.


Já no número de resgatados por estados, os destaques foram: Minas Gerais (500); São Paulo (467); Bahia (198); Goiás (155); Pernambuco (137) e Mato Grosso do Sul (105).


O que pode ser trabalho análogo à escravidão?


O Código Penal define como trabalho análogo à escravidão aquele que é "caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto".


Todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada.


Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou trabalhadora possa recomeçar sua vida após sofrer uma grave violação de direitos.


Além disso, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas.


Fonte: g1

 
 

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