O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) informou que, até a tarde desta terça-feira (2), 162 prefeituras do Rio Grande do Sul ainda não cadastraram famílias desabrigadas ou desalojadas pelas enchentes, para receberem o Auxílio Reconstrução do governo federal.
Este cadastramento feito pelas prefeituras é o primeiro passo para solicitar o benefício de R$ 5,1 mil, em parcela única, para ajudar os moradores na recuperação de bens perdidos no desastre climático.
O poder público municipal deve cadastrar pelo site oficial os dados das famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelas enchentes, que abandonaram suas casas, de forma temporária ou definitiva, nos municípios com reconhecimento da situação de calamidade ou emergência, devidamente reconhecido em portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
Os moradores do Rio Grande do Sul podem conferir, neste link se o município onde reside está na lista das 444 cidades aptas a fazerem os cadastros.
O prazo final para cadastro de novas famílias para receberem benefício foi prorrogado pelo governo federal e terminará no próximo dia 12.
Famílias confirmadas
Até essa terça, 274,7 mil famílias de 117 municípios foram aprovadas para receber o benefício. Desse total, os responsáveis por 250,2 mil famílias confirmaram seus dados cadastrados pelas prefeituras gaúchas no site oficial do Auxílio Reconstrução e estão aptas a receber o benefício de R$ 5,1 mil.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, das 250,2 mil famílias, 249,2 já estão com o dinheiro na conta, o que equivale a R$ 1,2 bilhão. Não há critério definido para uso do recurso federal. O valor pode ser usado da maneira que as vítimas acharem melhor.
Até o momento, foram cadastradas 597.746 famílias. Há, porém, 253.486 casos em análise, seja por algum problema no Cadastro de Pessoa Física (CPF), no endereço informado ou porque demandam uma verificação em campo, que será feita pela Defesa Civil.
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219. A portaria nº 1.774 regulamenta a MP.
Fonte: Agência Brasil
Comments