A partir desta terça-feira (1⁰), os contribuintes de São Leopoldo que possuam débitos do IPTU, ISSQN e TACL, que não tenham sido quitados até o final do ano de 2022, poderão garantir até 100% de desconto das multas e dos juros mora de acordo com a opção de adesão ao Novo Refis. O prazo de adesão é até 31 de outubro, que poderá ser feita pelo site da prefeitura ou presencialmente.
Ao sancionar a lei 9.858/2023 nesta segunda-feira (31), o prefeito Ary Vanazzi afirmou que o Refis segue um pouco a linha do governo federal com o Programa Desenrola Brasil, criado para possibilitar a negociação de dívidas bancárias dos brasileiros. “Evidentemente, na minha opinião, muitas pessoas não conseguiram quitar suas dívidas de impostos como IPTU, ISS, porque vivemos uma crise econômica profunda no passado, muito desemprego, situações de pouca produção e as pequenas e médias empresas e a própria população priorizaram o que era fundamental, como comer, vestir, e deixaram os impostos atrasados”, explicou. Para Vanazzi, o Refis municipal vai atender um público bastante grande, dentro de um contexto em que a economia vem dando sinal de melhoras, com o salário mínimo e o programa Bolsa Família sendo valorizados.
A receita proveniente do programa, de acordo com o prefeito, vai auxiliar na materialização das ações do governo, como a realização das obras que vão contemplar creches, postos de saúde, entre outras, assim como vai possibilitar que os trabalhadores deixem suas contas em dia.
Segundo o secretário da Fazenda, Eduardo Peters, o Município tem cerca de R$ 25 milhões de débito em dívida ativa, inscritos entre ISS e IPTU, e a meta é atingir de R$ 12 a R$ 14 milhões para investimento na saúde, educação, assistência social. Uma parcela será repassada para a Câmara de Vereadores e o restante para a limpeza pública e conservação da cidade. “Nós temos que dar condições da população regularizar as suas pendências, de poder voltar ao mercado de consumo, porque isto gera emprego, gera desenvolvimento e é bom para toda a cidade, principalmente para o contribuinte”, declarou.
O programa foi apresentado pelo diretor da Dívida Ativa, Márcio de Deus. Segundo ele, pela primeira vez o Refis tem parcelas fixas em até 18 vezes de modo a alcançar o maior número de contribuintes. De Deus alertou que a falta de pagamento das parcelas acarreta na perda dos descontos concedidos.
O Novo Refis municipal
A lei 9.858/2023, que regulamenta o Refis, oportuniza aos contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – quitarem seus débitos anteriores a 31 de dezembro de 2022, com pagamento à vista e parcela única, ou parcelado em até 18 vezes. É possível obter desconto tanto para pagamento à vista, quanto para o parcelamento.
Podem acessar o Refis toda pessoa física ou jurídica que possua débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL). O diretor da Dívida Ativa ressaltou que os descontos não incluem os débitos do Simples Nacional.
Confira os descontos do Novo Refis:
100% de desconto na multa e nos juros mora para o pagamento em cota única até 31 de outubro;
70% de desconto na multa e nos juros mora para o pagamento em parcelamento em até 12 parcelas. Valor mínimo da parcela de 15 UPMs que equivale atualmente a R$ 86,55.
50% de desconto na multa e nos juros mora para o pagamento em parcelamento em até 18 parcelas. Valor mínimo da parcela de 15 UPMs que equivale atualmente a R$ 86,55.
Como aderir ao programa
Para acessar o Novo Refis e garantir o desconto, o contribuinte pode acessar os serviços on-line através do site da Prefeitura. Se preferir, o contribuinte pode comparecer ao atendimento fazendário, localizado no Centro Administrativo da Prefeitura (av. Dom João Becker, 754, centro). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h, além do telefone (51) 2200-0475, opção 4.
Atendimento também pelo Whatsapp
Para facilitar o atendimento e o acesso ao Novo Refis, a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) disponibiliza, das 9h às 14h, o atendimento pelo canal do WhatAapp, somente por mensagem de texto pelo número (51) 2200-0241.
Fonte: PMSL
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