GRAVATAÍ: a 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí concedeu uma liminar determinando a interdição do templo dedicado a Lúcifer no município, acatando o pedido da Prefeitura.
A decisão impede a inauguração do templo e exige a sua interdição até a regularização administrativa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Prefeitura solicitou a medida devido a falta de alvará de funcionamento, ausência de CNPJ e a insegurança gerada pela grande repercussão do tema.
FONTE: Jornal o Sul
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