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Foto do escritorGuilbert Trendt

Projeto busca indenização por falta de luz no RS, mas esbarra na Constituição

As constantes falhas nos serviços de distribuição de energia, provocadas principalmente durante temporais no RS, como o que chegou a deixar 1,1 milhão de economias sem luz em janeiro, seguem provocando reações na Assembleia Legislativa (ALRS). Entre os projetos protocolados nos primeiros dias do ano legislativo está o PL 11, da deputada Adriana Lara (PL), que defende cobranças automáticas de multas para quem ficar a partir de 24 horas sem luz. No entanto, a proposta pode esbarrar na Constituição Federal.


Na justificativa do projeto, a deputada diz que a proposta busca “garantir uma compensação justa aos consumidores pelos períodos de interrupção, incentivando as distribuidoras de energia elétrica a investirem em melhorias na qualidade do serviço prestado e a priorizarem a manutenção preventiva de suas redes, contribuindo também para a inovação técnica na área, na busca por evitar prejuízos financeiros”.


“É um projeto que já tramita também no Rio de Janeiro, porque a concessionária lá também não é das melhores. Trouxemos para cá, protocolamos, vou discutir com meus pares, certamente vai sofrer emendas e alterações, mas é um instrumento de pressão para a empresa”, afirmou Adriana, em participação no programa Esfera Pública, da Rádio Guaíba, na semana passada.


O texto prevê indenização de 10% do valor da fatura no período afetado em casos de falta de luz de 24 a 48 horas, de 30% para períodos de 48 a 72 horas e de 50% acima deste tempo sem energia elétrica no RS.


Especialista vê inconstitucionalidades


O professor da Faculdade de Direito e coordenador do Observatório da Regulação da Faculdade de Direito da UFRGS, Rafael Maffini, vê questões que entende como inconstitucionais na proposta, independente do conteúdo e do mérito do projeto.


“A primeira delas decorre do fato de que o sistema de distribuição constitucional de competências reconhece a atribuição privativa da União para legislar sobre energia elétrica e para definir os termos da exploração do serviço de seu fornecimento, inclusive sob regime de concessão, sendo dela – e não dos Estados, DF ou Municípios – o interesse predominante sobre a matéria”, explica.


Por se tratar de concessão federal, a legislação prevendo multas às concessionárias estaria acima da esfera do Legislativo estadual. A lei federal 14.052, de 8 de setembro de 2020, prevê a aplicação de multa em benefício do usuário final com base em indicadores do serviço. A própria justificativa do projeto de Adriana Lara lembra desta lei, visando “sanar o não estabelecimento de valores pecuniários estimáveis”.


No entendimento de Maffini ainda há outra inconstitucionalidade no texto ao condicionar à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) a fiscalização e cumprimento do que está previsto no projeto. “A outra inconstitucionalidade consiste na atribuição de competência originária à Agergs, uma vez que a agência regulatória estadual atua por delegação de competências que são, originariamente, da Aneel”, conclui.


Agergs é consorciada da Aneel


É a agência nacional quem recebe as reclamações individualizadas, acionando a agência local para a fiscalização. A Aneel conta com recursos que são repassados aos órgãos reguladores regionais para atuação. De 2020 para cá, a Agergs já aplicou um montante de R$ 200 milhões, em 16 processos de penalização a seis concessionárias que atuam no Estado.


As multas aplicadas não vão para o caixa da agência, mas sim da Aneel, fomentando a Conta Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que custeia benefícios tarifários na conta do consumidor final. Cumprindo o amplo direito à defesa, as empresas têm direito a recursos, sendo o conselho da Agergs a primeira instância e a Aneel, a segunda.


Ainda no Esfera Pública com Adriana Lara como convidada, a deputada estadual Luciana Genro (Psol), que também participava do programa, elogiou a iniciativa da colega, mesmo lembrando da possibilidade de não haver viabilidade constitucional. “Não se ele é viável constitucionalmente. Mas mesmo que não seja constitucional acho válido o debate porque instiga a discussão”, disse.


O projeto ainda não chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), colegiado ao qual cabe a admissibilidade do projeto em âmbito constitucional.


Fonte: Correio do Povo

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