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Receita Federal divulga regras e o calendário do Imposto de Renda 2025

Foto do escritor: Start Comunicação Start Comunicação

A Receita Federal divulgou na tarde desta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo de entrega será entre 17 de março e 30 de maio.


Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Coletiva Imposto de Renda 2025 — Foto: Reprodução


Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?


  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024 (limite maior que o do ano passado, que era de R$ 30.639,90).

  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

  • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.

  • Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias.

  • Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.

  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

  • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.

  • Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.


Restituição: quem recebe primeiro?


A data de entrega da declaração continua sendo um fator determinante para receber a restituição mais cedo. No entanto, a Receita também prioriza alguns grupos, que recebem antes dos demais, independentemente da data de envio. A ordem de prioridade é:

  • Idosos acima de 80 anos

  • Idosos entre 60 e 79 anos

  • Pessoas com deficiência ou doenças graves

  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

  • Quem optar pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via PIX


Importante: Para receber a restituição via PIX, a chave cadastrada precisa ser o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mail ou telefone não serão aceitas.


A Receita orienta que os contribuintes revisem bem as informações antes do envio para evitar cair na malha fina e atrasar a restituição.


FONTE: Agência Brasil

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