São Leopoldo publica decreto que regulamenta utilização de Parklets em passeios públicos da cidade
- Start Comunicação
- 27 de jun. de 2024
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São Leopoldo publicou, na última sexta-feira (21), um decreto que dispõe sobre a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público – conhecido como Parklet – na cidade. Assinado pelo prefeito Ary Vanazzi, o decreto nº 10.797/2024 traz uma série de normas e medidas a serem adotadas por aqueles que desejam fazer o uso dessa intervenção urbana – como as dimensões do espaço, a viabilidade técnica e as obrigações dos permissionários.
Conforme a regulamentação, "considera-se Parklet a intervenção urbana temporária em logradouros públicos, de caráter local, realizada por meio da implantação de plataforma ao nível do passeio público, paralela à pista de rolamento, sobre área originalmente destinada às vagas de estacionamento de veículos, equipada com bancos, mesas, cadeiras, guarda-sóis, floreiras, lixeiras, paraciclos, e outros mobiliários urbanos característicos de um espaço de lazer, recreação e convivência".
Defensora da iniciativa e uma das sócias da Interventura Urbana, a arquiteta Julia Rolim celebrou a decisão pela qual lutou por quase oito anos. "A espera foi longa, foram quase oito anos lutando por essa pauta, mas me sinto feliz e com o dever cumprido. Ter a oportunidade de ver essas 'minipraças' espalhadas pela cidade, inclusive nos bairros, me faz imaginar uma São Leopoldo muito mais verde, saudável e caminhável. No ano do seu Bicentenário, o decreto dos Parklets vem como uma boa inovação urbana e a esperança de espaços públicos de maior qualidade. E por aqui, a Interventura vai seguir para incentivar a implementação desses espaços. O trabalho está só começando", adianta.
A empresa já conta com uma iniciativa voltada a esse propósito, onde, durante umas horas do dia, algumas vagas de estacionamento são substituídas por uma estrutura de Parklet. “No lugar de carros, circulam pessoas que aproveitam muito melhor aquele espaço", explicou a fotógrafa Lidiane Bortoli, também sócia da Interventura.
Mesmo que a concepção da estrutura seja elaborada e montada por iniciativa de empresas privadas, "todo o mobiliário nele instalado será de uso público, não sendo admitidas restrições ao seu livre acesso e permanência, e vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor ou outro interessado", bem como "fica proibida a comercialização de produtos, a exploração comercial, a prestação de serviços e a veiculação de publicidade no Parklet.
Guilbert Trendt, da Redação Start
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