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Sancionado primeiro PL do vereador Anderson Etter (PT), que trata sobre saúde mental materna com a Campanha Maio Furta-Cor

Visando ao desenvolvimento da saúde mental materna, num projeto construído a muitas mãos de mulheres de diversos coletivos, foi sancionado o primeiro Projeto de Lei aprovado pelo mandato do vereador Anderson Etter. A sanção do prefeito Heliomar Franco ocorreu no dia 21 de maio de 2025 e a Lei N.º 10.290 institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Leopoldo a Campanha Maio Furta-Cor.


“Quando adentramos nesse universo da maternagem e saúde, avistamos o quão necessário é abolir o romantismo da maternidade e compreender aspectos reais da vida de muitas mulheres, mães. E nesse cenário é essencial a responsabilidade e sensibilização dos homens. Por isso criamos esse projeto para desenvolvermos a campanha Maio Furta-Cor para sensibilizar toda sociedade”, ressalta o vereador proponente Anderson Etter.


Uma em cada quatro mulheres brasileiras apresenta sintomas de depressão pós-parto. Dados da Fiocruz demonstram a gravidade da saúde mental materna e apontam um desafio para a saúde pública. “Pauta complexa e urgente, que impacta não somente mães e filhos, mas reflete na qualidade de vida de toda sociedade. Agora, a aprovação lei motiva a ampliação da busca pela efetivação de políticas públicas que abarque esta complexidade e promova saúde”, destacou o vereador.

Campanha Maio Furta-Cor em São Leopoldo


Para as mães, representantes da Campanha Maio Furta-cor em São Leopoldo, a aprovação da Lei nº 10.290 “marca um avanço importante na forma como enxergamos e cuidamos da saúde mental materna no nosso município. Há uma necessidade urgente de estabelecermos práticas preventivas e políticas públicas que acolham emocionalmente as mulheres que atravessam a vivência da maternidade.


Quando reconhecemos que o esgotamento, a solidão e o burnout materno impactam não apenas a mulher, mas todo o ambiente familiar — inclusive o desenvolvimento emocional da criança — ampliamos nosso olhar para uma responsabilidade coletiva.

É fundamental propiciar espaços de diálogo, integração e apoio psicológico, além de valorizar práticas que resgatem a autoestima e favoreçam vínculos afetivos mais saudáveis. A saúde mental da mãe é um pilar essencial para o bem-estar infantil e social, e não um tema secundário”.


A Lei prevê:


I- Contribuir para divulgação de temas relacionados à saúde mental materna;

II- Conscientizar e sensibilizar a sociedade para novas formas de acolhida às mães;

III- Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre mulheres mães e toda sociedade;

IV- Conscientizar mulheres mães, sobre a importância de cuidar da saúde mental, olhando para desafios característicos da maternidade, incentivando o diálogo e busca por atendimento especializado;

V- Sensibilizar a sociedade para a importância da saúde e bem-estar materno; Saúde mental e o bem estar da família é responsabilidade de todos. Exaustão, sentimento de solidão ou burnout materno influencia em todo o ambiente. Todos os desafios da maternidade, e até as relações conjugais, interferem diretamente no desenvolvimento e na saúde emocional das crianças.

VI- Desmistificar a ideia de que a saúde mental e o bem-estar familiar são de responsabilidade exclusiva da mãe, enfatizando que o esgotamento materno e a falta de apoio impactam o ambiente familiar e o desenvolvimento infantil, demandando corresponsabilidade de todos.

VII- Valorizar e estimular a prática esportiva, artística, cultural e outras atividades de integração como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima e as trocas afetivas entre as mulheres mães.

VIII- Conscientizar a sociedade em relação a importância de apoio psicológico e cuidados especializado às mães atípicas, tais como orientação parental. Conscientizar sobre a necessidade de criação de redes de apoio sociais eficientes à maternidade atípica. IX - Conscientizar e estimular a sociedade a dialogar sobre parentalidade consciente e relações afetivas saudáveis.



 
 
 

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