
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter a decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na última sexta-feira (14). Ao fim da sessão, os ministros rejeitaram os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre o resultado do julgamento encerrado em julho do ano passado.
Todos os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que já havia se manifestado contra a aceitação dos recursos.
Porte continua proibido
A decisão do STF não legaliza o porte de maconha. O uso da substância segue como um ato ilícito, ou seja, continua proibido consumir a droga em espaços públicos.
O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como advertência sobre os efeitos da substância, comparecimento obrigatório a cursos educativos e prestação de serviços à comunidade.
A Corte manteve a validade da lei, mas determinou que as penalidades tenham caráter apenas administrativo. Com isso, a obrigação de prestar serviços comunitários foi retirada, enquanto as advertências e a participação em cursos educativos permaneceram como medidas aplicáveis pela Justiça, sem gerar antecedentes criminais.
Além disso, a decisão do STF também determinou que o cultivo de até seis plantas fêmeas de maconha não resultará em sanções penais.
No entanto, a quantidade de droga não é o único fator para definir se alguém é usuário ou traficante. Caso sejam encontrados indícios de comercialização, como balanças de precisão ou registros de venda, a pessoa pode ser enquadrada como traficante, independentemente da quantidade apreendida.
Fonte: GZH
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