O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime nesta quarta-feira (25), reconhecer que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue motivados por crenças religiosas.
Os ministros definiram que o poder público tem a obrigação de pagar pelo deslocamento desses pacientes a unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com a religião, desde que o custeio não gere um "ônus desproporcional".
A posição foi justificada com base em dois princípios da Constituição – a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF vai servir como diretriz para todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores.
Conforme a decisão do STF, existem algumas condições para que uma pessoa recuse determinado tratamento por motivo religioso:
O paciente deve ser maior de idade e a escolha deve ser livre, informada e expressa;
A opção deve ser feita antes do ato médico. A pessoa pode deixar previamente estabelecida a sua decisão;
A escolha só vale para o próprio paciente e não se estende a terceiros.
Este último ponto vale também para filhos menores de idade de pais que sigam a religião.
Nesses casos, os pais só poderão optar pelo tratamento alternativo para os filhos se ele for eficaz, conforme avaliação médica.
Fonte: GZH e CNN Brasil
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