URGENTE: moradores de São Leopoldo já podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS
- Start Comunicação
- 14 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de mai. de 2024

A Caixa Econômica Federal informou, nesta terça-feira (14), a liberação do saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os atingidos pela chuva em São Leopoldo. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.
A instituição afirma que está dispensado o intervalo mínimo de 12 meses para novo saque por calamidade para os trabalhadores dos municípios atingidos pela cheia de maio de 2024, mas que há já haviam sido atingidos em outro momento no último ano.
Segundo a Prefeitura de São Leopoldo, o benefício é para todos os moradores do município, independente de desabrigados, desalojados e não atingidos pela enchente, desde que tenham saldo a receber do FGTS.
Como pedir o saque calamidade
A solicitação do saque calamidade para as cidades já habilitadas pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, pelo celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.
Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Ao acessar o app FGTS, clique na opção "Meus Saques"
Escolha a opção "Outras Situações de Saques"
Selecione o motivo do saque como "Calamidade Pública"
Selecione a cidade e clique em "Continuar"
Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
Faça upload dos documentos requeridos. Confira os documentos anexados e confirme
A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Documentos necessários:
Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para solicitação são:
Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
Comprovante de residência* em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
*Excepcionalmente, para as solicitações de saque realizadas por trabalhadores residentes nos municípios do Rio Grande do Sul, nos casos em que não dispuser de comprovante de endereço, este poderá ser substituído por uma declaração de próprio punho, a qual será sujeita a validação pela Caixa em cadastros oficiais. Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
Fonte: GZH
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