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13º Salário em dobro do INSS é aprovado; Prazo será de dois anos



A proposta que estabelece o pagamento de um 13º salário em dobro aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avançou na Câmara dos Deputados após aprovação pela Comissão de Seguridade Social e Família. A ideia é garantir um abono natalino para os segurados face aos impactos gerados pela pandemia.


O documento recém-aprovado é referente ao substitutivo da relatora da medida, a deputada Flávia Morais (PDT-GO), diante do Projeto de Lei (PL) nº 4367/20, elaborado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Flávia incluiu o apensado PL 5641/20o, que apresenta a ação como um meio de fomentar a economia brasileira.


Se aprovado, o PL substitutivo que trata do 13º salário em dobro para quem é beneficiários do INSS será pago até o ano de 2023. “A concessão excepcional dessas parcelas contribuirá para os recursos necessários às famílias nas despesas de final de ano”, destacou Morais.


Quem vai receber o 13º salário em dobro?


O 13º salário em dobro do INSS terá como beneficiários os cidadãos que já recebem o 13º do INSS tradicional todos anos – lembrando que o benefício vem sendo antecipado há dois anos, com repasses em duas parcelas logo na primeira metade de cada ano.


Sendo assim, farão parte da lista de contemplados:

  • Pensionistas;

  • Aposentados;

  • Beneficiários do auxílio-reclusão;

  • Beneficiários do auxílio-creche;

  • Beneficiários do auxílio-doença.

Em contrapartida, ficarão de fora dos pagamentos quem recebe os seguintes pagamentos pelo INSS:

  • Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);

  • Pensão mensal vitalícia;

  • Amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.

O projeto de lei sugere como valor de repasse do 13º em dobro duas quantias: a primeira corresponde valor do 13º salário e a segunda equivale à quantia exata do benefício previdenciário pago ao cidadão.

Se a primeira opção for a escolhida, a previsão é de que os segurados do INSS recebam quantias correspondentes ao salário mínimo vigente. Por outro lado, quem ganha até dois salários mínimos, por exemplo, pode receber o valor do piso somado à diferença do teto do INSS, hoje em R$ 6.433,57.


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