Aprovado Projeto de Lei que prevê ressarcimento do IPVA em casos de perda total do veículo por desastre natural

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei (PL) que traz alterações na lei do IPVA para incluir a perda total em veículo por desastre natural como uma das causas para dispensa do pagamento do imposto. A votação ocorreu na última terça-feira (08). A PL é de autoria do deputado Estadual Delegado Zucco (Republicanos). O projeto segue agora para ser sancionado ou vetado pelo governador Eduardo Leite.
Por unanimidade (46 votos favoráveis), foi aprovado o PL 428 2023 ,que altera a Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto recebeu uma emenda do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), que esclarece como sinistro o dano em veículo provocado por desastre natural que cause a perda total e descaracterize o domínio útil ou a sua posse. A emenda também foi aprovada pelos parlamentares.
O autor do projeto Delegado Zucco disse que sua proposição trata do IPVA dos veículos atingidos pelas enchentes em 2023 e 2024. Segundo o parlamentar, mais de 200 mil veículos tiveram perda total nesses dois episódios. "A partir de agora, se aprovado o projeto, estes gaúchos que perderam seus carros terão direito automático ao ressarcimento dos valores do IPVA pagos sempre que acontecer circunstâncias semelhantes", explicou.

























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