top of page

Após silêncio de Leite, Assembleia do RS promulga lei que corta benefícios sociais de quem ocupa ou invade propriedades

12 de jul. de 2024
3 min de leitura
Imagem: Galileu Oldenburg/ ALRS.

Foi promulgado, na segunda-feira (8), o projeto que estabelece o corte de benefícios sociais promovidos pelo estado a quem invade ou ocupa propriedades rurais e urbanas. A proposta foi transformada em lei pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adolfo Brito (PP), após o silêncio do governador Eduardo Leite (PSDB), que não sancionou nem vetou a medida.


Ao g1, a Casa Civil afirmou que "o governo do Estado entendeu que, neste caso específico, cabia ao próprio Parlamento promulgar, como autoriza o ordenamento legal que rege a sanção de leis no Rio Grande do Sul". Com a promulgação, o Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, ou seja, definir como ela será aplicada na prática.


A proposta foi aprovada em junho, pela Assembleia, com 35 votos favoráveis e 14 contrários. O autor do projeto, deputado Gustavo Victorino (Republicanos), comemorou a promulgação da lei.


"Precisamos restringir essas ações em nosso estado, impedindo que invasores de propriedades se beneficiem do dinheiro do trabalhador que, através de seus impostos, mantêm os programas sociais e a própria máquina pública", disse.


Integrante da Oposição, o deputado Adão Pretto Filho (PT) prometeu ingressar na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para derrubar a lei.


"Vamos estar entrando no Judiciário com uma ADIN por ser uma matéria inconstitucional e que pune duas vezes, inclusive, o cidadão. Não dá o direito de ele reivindicar e não dá o direito de ele receber benefícios, programas de governo", afirmou.


Um projeto semelhante, para vigorar em todo o Brasil, foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio. O projeto restringe direitos de ocupantes de terra como prestar concurso público e ter acesso ao Minha Casa, Minha Vida e ao Bolsa Família. O placar foi de 336 votos favoráveis a proposta e 120 contrários. O texto está em tramitação no Senado.


Entenda a lei


A lei impõe sanções administrativas e restrições a quem ocupa ou invade propriedades rurais e urbanas. São consideradas pessoas que incorrem nos crimes de violação ao domicílio (artigo 151 do Código Penal) e esbulho possessório (artigo 161).


A medida impacta na concessão de benefícios sociais em programas do estado e não afetaria, por exemplo, o Bolsa Família, que é um programa federal. Além disso, as pessoas podem ser impedidas de ocupar cargo público, em comissão ou de agente político em qualquer poder ou instituição pública do RS. A lei também busca proibir a contratação, direta ou indireta, com o poder público estadual.


O projeto menciona pessoas "enquadradas" nos crimes, mas não fala em condenação transitada em julgado – quando não há mais possibilidade de recursos na Justiça. Atualmente, tramita na Assembleia um projeto que cria o "Cadastro Estadual de Invasores".

Por não ser considerado uma invasão ou ocupação, o bloqueio de estradas foi retirado do projeto votado no RS.


Na Argentina, o governo de Javier Milei ameaçou cortar programas sociais de quem bloqueasse ruas durante protestos. A medida foi uma promessa de campanha do presidente argentino, que repetiu o slogan "el que corta no cobra" ("quem corta, não recebe"). O bordão contraria o lema “viva la libertad, carajo” ("viva a liberdade, caralho"), também usado pelo político.


Nota da Casa Civil


"A agenda que levou à aprovação do texto final do PL 154 nasceu na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por iniciativa de um deputado. O governo do Estado entendeu que, neste caso específico, cabia ao próprio Parlamento promulgar, como autoriza o ordenamento legal que rege a sanção de leis no Rio Grande do Sul".


Fonte: g1


Comentários


BANNER REFIS - START 1230X1020
start 2
39269_BANNER_TURISMO_JULHO
Banner_1230x1020px 1
BANNER ATENDIMENTO START (1).jpg
6b952ac2-cbba-46d9-a232-b9197150dd04
1230x1020
p
Banner_1230X1020
WhatsApp Image 2026-04-03 at 11.59.58
IMG_4264
Técnico em Desenvolvimento de sistemas (1)
WhatsApp Image 2025-04-10 at 18.55.37.jpeg
bottom of page