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Assembleia aprova reajuste de 5,35% no salário mínimo do RS


Foto: Raul Pereira/ALRS
Foto: Raul Pereira/ALRS

Os deputados estaduais do Rio Grande do Sul aprovaram o aumento de 5,35% no salário mínimo regional, proposto pelo governo do estado. O projeto eleva o piso salarial gaúcho de R$ 1.789,04 para R$ 1.884,75. Houve aumento para cinco faixas salariais no total, a depender da área de atuação de cada profissional.

O projeto foi aprovado com 41 votos favoráveis e apenas dois contrário. Votaram contra os deputados Felipe Camozzato (Novo) e Guilherme Pasin (PP). A pauta foi a primeira a ser apreciada na sessão desta terça-feira (19) da Assembleia Legislativa gaúcha.


Agora, o texto retorna ao Executivo, que deve sancionar o tema em lei para que os novos valores passem efetivamente a valer.

O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos, além daqueles de profissionais em condição de informalidade.

No texto, o governador Eduardo Leite (PSD) afirma que o aumento representa a "recomposição integral da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período acrescida da variação real do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado".

"Ao adotar a metodologia de "Inflação + PIB", o Governo do Estado busca alinhar a política de valorização do trabalho regional à mesma lógica aplicada nacionalmente para o salário mínimo, garantindo que o trabalhador gaúcho não apenas recupere o poder de compra corroído pela inflação, mas também participe dos ganhos de produtividade da economia", afirma a justificativa atrelada ao projeto.


Veja como ficam os valores por faixas de categoria:

Faixa 1: aumento de R$ 1.789,04 para R$ 1.884,75

  • na agricultura e na pecuária;

  • nas indústrias extrativas;

  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

  • empregados domésticos;

  • em turismo e hospitalidade;

  • nas indústrias da construção civil;

  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

  • em estabelecimentos hípicos;

  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes — "motoboy";

  • empregados em garagens e estacionamentos.


Faixa 2: aumento de R$ 1.830,23 para R$ 1.928,15

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;

  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;

  • nas indústrias de artefatos de couro;

  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.


Faixa 3: aumento de R$ 1.871,75 para R$ 1.971,89

  • nas indústrias do mobiliário;

  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;

  • nas indústrias cinematográficas;

  • nas indústrias da alimentação;

  • empregados no comércio em geral;

  • empregados de agentes autônomos do comércio;

  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

  • movimentadores de mercadorias em geral;

  • no comércio armazenador;

  • auxiliares de administração de armazéns gerais.


Faixa 4: aumento de R$ 1.945,67 para R$ 2.049,76

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

  • nas indústrias gráficas;

  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

  • nas indústrias de artefatos de borracha;

  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

  • vigilantes;

  • marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).


Faixa 5: aumento de R$ 2.267,21 para R$ 2.388,50

Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: G1 RS



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