Como forma de fomentar a captação de recursos para o Fundo da Criança e do Adolescente e para o Fundo da Pessoa Idosa (FDCA), a Secretaria Municipal de Assistência Social de São Leopoldo (SAS) está realizando a campanha Declare a sua Solidariedade. O objetivo é incentivar a destinação de Imposto de Renda para os fundos.
Quem é pessoa física e entrega a declaração pelo formulário completo pode destinar até 3% do imposto devido aos fundos sociais. Já pessoas jurídicas podem destinar até 1%.
O prazo final para a entrega da declaração é em 31 de maio. Além de não pagar nada a mais e ainda abater do valor devido, essa atitude faz com o imposto pago permaneça na cidade, sendo utilizado em prol de programas, projetos e ações voltadas à garantia dos direitos de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social da cidade. Ao longo do ano, com as declarações antecipadas do ano corrente, as doações podem chegar até 6% para pessoas físicas.
Ao todo, a cidade conta com 20 instituições cadastradas nos fundos que trabalham para a garantia dos direitos e da proteção desse público.
Conforme o titular da SAS, Fábio Bernardo, “o recurso doado é destinado para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) cadastradas via editais dos fundos. Sendo assim, nenhum centavo do recurso é utilizado pela prefeitura. Importante destacar que o fundo possui CNPJ e conta própria. Tudo é aplicado para a garantia de direitos do público vulnerável”.
Bernardo também ressalta que, além de a entidade estar devidamente cadastrada para utilizar os recursos captados, a organização também precisa apresentar um plano de trabalho que é avaliado e aprovado pelo Conselho Municipal respectivo. “É um trabalho muito sério que gera condições dignas para a comunidade assistida”, ressalta.
Confira o passo a passo
No ato do preenchimento da declaração basta selecionar a ficha ‘Doações Diretamente na Declaração’, selecionar o tipo de fundo desejável, optar pela esfera de atuação municipal, informar o valor doado, desde que respeitando os limites estipulados e imprimir a Darf. O pagamento deve ser realizado até o vencimento. Para mais informações procure o contador de sua confiança.
Fonte: PMSL
Comments