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Boate Kiss: julgamento de recurso contra anulação de condenação dos quatro réus é marcado para junho


Imagem: reprodução/ TJRS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 13 de junho o julgamento de um recurso do Ministério Público do RS (MPRS) que pede a reversão da anulação do júri que condenou, em dezembro de 2021, quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss.


Com a anulação, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.


Se o STJ mantiver a anulação, os réus continuam esperando um novo júri em liberdade. Caso o recurso do MP seja aceito pelo STJ, as condenações devem ser restabelecidas.


Os quatro réus pelo caso chegaram a ser condenados em dezembro de 2021, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.


Além de determinar o julgamento do recurso, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, ainda rejeitou um pedido de que o processo fosse mantido em sigilo. No despacho, Cruz argumenta que o caso é "fato amplamente divulgado, nacional e internacionalmente" e que as sessões "foram transmitidas, em tempo real, no canal do YouTube do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, cujos vídeos continuam disponíveis até a presente data".


O julgamento que anulou a condenação, realizado em agosto de 2022, terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos dos réus.


Nulidades


Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:


  • SORTEIOS: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;

  • CONVERSA COM JURADOS: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;

  • QUESTÕES AO JÚRI: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;

  • SILÊNCIO DOS RÉUS: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;

  • MAQUETE 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.


Fonte: g1

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