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Boca de urna: pedir voto no dia da eleição pode dar cadeia


Prática é considerada crime eleitoral | Imagem: Reprodução/Internet

Segundo o Código Eleitoral, pedir voto no dia da eleição é crime de boca de urna e pode render prisão de seis meses a um ano, mais multa com valor entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, além da suspensão do título de eleitor. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


No primeiro turno das eleições, realizado em 2 de outubro, foram apreendidos R$ 137 mil, e 352 foram presas pelos crimes de boca de urna, compra de votos e de violação do sigilo do voto, segundo balanço do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ao todo, a pasta registrou 1.378 crimes eleitorais.


A boca de urna é caracterizada pelo ato de convencer ou induzir um eleitor a votar em determinado candidato. No dia das eleições, também é proibida a distribuição de panfletos e santinhos, o uso de alto-falantes ou qualquer propaganda eleitoral nos meios de comunicação.


Os candidatos e eleitores não podem publicar nas redes sociais nenhum novo conteúdo de campanha, assim como é proibido impulsionar qualquer material eleitoral na internet. Por outro lado, no dia do pleito a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato.


Fonte: Correio do Povo

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