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Campo Bom: Hospital, empresa e município são condenados a pagar R$ 1 milhão por mortes de pacientes por falta de oxigênio na pandemia

5 de fev. de 2025
2 min de leitura

Foto: Google Street View
Foto: Google Street View

O município de Campo Bom, a Associação Beneficente São Miguel e a empresa Air Liquide Brasil foram condenados pela justiça do Rio Grande do Sul pela morte de seis pacientes por falta de oxigênio no Hospital Lauro Réus, em 19 de março de 2021, durante um dos momentos mais críticos da pandemia de Covid-19.


Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom ocorre quase três anos após as mortes.


A empresa Air Liquide Brasil informou, em nota, que irá recorrer. Já a prefeitura afirmou que "não há qualquer conduta do Município que implique em agir culposo pelos eventos ocorridos".


O juiz responsável pelo caso reconheceu a responsabilidade solidária da Associação Beneficente São Miguel (mantenedora do hospital na época) e da Air Liquide Brasil (fornecedora de oxigênio), como também a da responsabilidade subsidiária do município de Campo Bom.


Além disso, a decisão prevê a possibilidade de indenizações individuais por danos morais e materiais às famílias das vítimas. Para isso, será necessário comprovar, em ações específicas, que a falta de oxigênio foi determinante para a morte do paciente. O juiz destacou que, nessas futuras ações, não será preciso discutir novamente a responsabilidade dos réus, já que isso foi estabelecido na sentença atual.


O magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço público de saúde, caracterizada pelo desabastecimento do tanque principal de oxigênio do hospital, somado à insuficiência do sistema de reserva. Segundo a sentença, o hospital e a empresa de fornecimento de oxigênio não adotaram medidas adequadas para evitar o desabastecimento, mesmo cientes do alto consumo devido à pandemia.


A Prefeitura de Campo Bom foi considerada responsável de forma subsidiária, ou seja, só será obrigada a arcar com os valores caso os outros réus não tenham condições de cumprir a condenação. O município, segundo o juiz, tinha o dever de fiscalizar a prestação dos serviços de saúde.


As partes condenadas também terão que arcar com as custas processuais. Como o processo foi movido pelo Ministério Público, não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios.


Fonte: G1RS

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