Cidadania italiana: o que muda com as novas regras anunciadas pelo governo
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- 31 de mar.
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O governo da Itália endureceu nesta sexta-feira (28/03) a lei que concede o direito à cidadania aos descendentes de italianos nascidos no exterior. A medida deve impactar diretamente descendentes que moram no Brasil e na Argentina.
O objetivo, segundo o governo, é conter a "comercialização" do passaporte italiano e o aumento de solicitações, vindas principalmente da América do Sul – para onde milhões de italianos emigraram nos séculos 19 e 20.
"A nacionalidade não pode ser um instrumento para poder viajar para Miami com um passaporte europeu", disse o ministro das Relações Exteriores italiano, Antonio Tajani, em entrevista coletiva depois que o Conselho de Ministros aprovou a nova legislação.
O que muda com a nova regra
A Itália concede sua nacionalidade seguindo, entre outros, o princípio do "jus sanguinis" (direito de sangue), ou seja, por descendência ou filiação, o que levou muitos estrangeiros, descendentes de antigos emigrantes italianos, a reivindicá-la.
Pelas regras atuais, qualquer pessoa que consiga provar que teve um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, quando o Reino da Itália foi criado, pode solicitar a cidadania. Dessa forma, não havia limite de gerações para solicitar cidadania por sangue.
Mas o decreto aprovado nesta sexta-feira muda esta orientação e estipula que os descendentes de italianos nascidos no exterior só receberão a cidadania automática por duas gerações: ou seja, se pelo menos um dos pais ou avós tiver nascido na Itália.
Com isso, mesmo quem seja filho ou neto de brasileiros que obtiveram a cidadania italiana anteriormente, mas não nasceram no país europeu, não poderá solicitar o benefício.
As regras valem para novos pedidos apresentados a partir de 0h desta sexta-feira, no horário italiano. Ou seja, apenas quem protocolou um pedido até as 19h59 do dia 27 de março, no horário do Brasil, está sujeito à norma antiga. Nada muda para quem já possui a cidadania ou o passaporte italiano.
Agora apenas filhos ou netos de pessoas nascidas na Itália terão direito a solicitar cidadania por direito de sangue. Reforma também inclui projeto de lei que proíbe consulados de processar pedidos.
FONTE: G1































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