CNJ regulamenta participação de menores em conteúdos digitais com novas regras
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que estabelece novas regras para a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, Facebook e TikTok.
A norma determina que atividades artísticas e a participação em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros dependerão de alvará judicial. Esses alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser modificados a qualquer momento pelo juiz. A regra passa a valer após publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
A medida é uma consequência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que reforça a proteção de jovens no ambiente online, incluindo segurança, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos ou abusivos.
A resolução também proíbe a participação de menores em conteúdos erotizados ou sexuais, vexatórios ou degradantes, que violem direitos fundamentais, publicidade infantil abusiva, promoção de jogos de azar e apostas, discursos de ódio ou discriminação, além de conteúdos que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil.
O pedido de alvará deverá ser feito ao juízo competente, pelo responsável legal ou por interessado legítimo, com identificação dos responsáveis e comprovação de ciência. A criança ou adolescente deverá participar do processo de forma compatível com sua idade e compreensão. Em caso de conflito de interesses com os responsáveis, o juiz deve garantir representação adequada.
O Ministério Público participará obrigatoriamente de todos os processos, e será criado um banco nacional de alvarás para controle e fiscalização. Os pedidos devem incluir detalhes da atividade, roteiros de gravação com responsável técnico, informações sobre monetização, publicidade, contratos, frequência de exposição e situação educacional e de saúde do menor.
Na análise, o juiz considerará a adequação da atividade à idade e ao desenvolvimento da criança ou adolescente, possíveis sinais de exploração ou coerção e eventuais vulnerabilidades familiares ou sociais. Também estão previstas medidas para proteção dos rendimentos, como reserva patrimonial em conta ou aplicação em nome do menor, além de mecanismos de controle sobre o uso desses valores para evitar exploração econômica.
Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Maitê Lima | Fonte: g1

























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