Com apenas seis presídios femininos no RS, quase mil mulheres cumprem penas em unidades masculinas
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- 2 de mai. de 2025
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Com apenas seis unidades prisionais exclusivamente femininas no Rio Grande do Sul para abrigar cerca de 3,1 mil detentas, mulheres privadas de liberdade precisam ocupar galerias ou celas separadas em presídios masculinos em diversas cidades do Rio Grande do Sul. Além da falta de vagas nas unidades exclusivas, a divisão dos espaços ocorre para evitar transferências das mulheres para cadeias longe da família, já que nem todas as regiões possuem cadeias femininas. As informações são da reportagem especial de GZH.
Conforme a Lei de Execuções Penais, os presídios femininos devem ser dotados de berçário, possuir apenas agentes do sexo feminino, além de possuir salas de aulas destinadas a cursos profissionalizantes, o que se torna inviável em áreas compartilhadas.
— Na região da Serra não há nenhuma casa prisional feminina. Nós temos espaços adaptados dentro de presídios masculinos para receber essas mulheres. Há presídios que tem mais espaço, como o aqui de Caxias do Sul que tem quatro celas. Tem uma lotação que varia de 90 a 90 e poucas mulheres, mas tá interditado em 150% porque o limite é de 96 mulheres — destaca a juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais de Caxias do Sul, Joseline Vargas.
Em fevereiro, durante uma vistoria no presídio de Vacaria, a magistrada registrou a superlotação de uma cela feminina, com 20 vagas ocupadas por 38 mulheres e apenas um banheiro à disposição. Conforme a juíza, o presídio de Vacaria chegou a 400% de lotação, com mais de 400 presos (entre homens e mulheres) para 96 vagas. Com restrições recentes, a lotação diminuiu para 278 no dia 15 de abril.
No mês de março, a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo publicou um estudo apresentando os principais dados sobre a presença de mulheres nas cadeias. A publicação afirma que o RS “ainda conta com um número significativo de mulheres recolhidas em estabelecimentos constituídos para população masculina, em diferentes regiões penitenciárias do Estado. Nesses estabelecimentos de aprisionamento misto, as mulheres são alocadas em celas, alas ou galerias distintas das destinadas aos custodiados do sexo masculino”.
O defensor público do Núcleo de Defesa em Execução Penal, Irvan Antunes Vieira Filho, afirma que a decisão de manter as mulheres em presídios mistos é um dilema frequente entre quem lida com o assunto.
— O dilema é entre deixar em grandes unidades prisionais, mas distantes da família, ou deixá-las nessa situação precarizada e em presídios mistos. A gente percebe o que seria melhor para elas, detecta que a situação não é adequada, mas as presas do sexo feminino, agrupadas em pequenos espaços dos presídios supostamente mistos, que na verdade são masculinos com puxadinhos femininos, acabam com essa preocupação de não receber visitas em outros lugares — explicou o defensor público.
Conforme dados levantados em 15 de abril, das 3.109 mulheres presas naquele dia, 889 estavam em unidades exclusivamente femininas.
Outras 1.233 estavam vinculadas aos instituto de monitoramento eletrônico, com tornozeleira eletrônica. Isso significa que eram, na data, 987 mulheres em unidades mistas.
Como há uma determinação de separação máxima entre homens e mulheres, por serem minorias nos espaços elas acabam recebendo menos atenção em questões básicas, como o banho de sol.
— Elas, por estarem em número menor na unidade, têm seus direitos relegados a um segundo plano frente à população masculina, como a oportunidade de trabalhar, às vezes no acesso ao pátio de sol têm menos tempo que os homens, tudo porque o universo delas é menor comparado ao universo masculino e às unidades específicas. Tem também as questões das peculiaridades de saúde, de maternidade — disse o defensor.
A juíza ainda acrescenta que as mulheres recebem menos visitas, o que dificulta o fornecimento daqueles materiais que, em geral, são levados por familiares.
Normalmente as mulheres não recebem visitas, não recebem de seus familiares as sacolas com itens básicos de higiene e alimentação. Além de dividirem ambientes muito apertados, elas não têm acessos aos itens básicos, porque os presídios não vão fornecer aquela quantidade que elas estão ali dentro. Então acabam vivendo de doações da comunidade para ter acesso ao absorvente, ao papel higiênico, ao shampoo — descreveu a juíza.
Conforme dados da Polícia Penal, companheiros, companheiras e mães são os que mais visitam as mulheres presas, com percentuais de 25,44% e 25,32%, respectivamente. Filhos representam 22,50% das visitas. No caso dos homens, as visitas de companheiras e companheiros representam 56,72% do total.
“É possível afirmar que os homens recebem mais apoio de companheiros (as), enquanto as mulheres tendem a receber mais visitas de familiares próximos, como mães, filhos(as) e irmãs. Além disso, as mulheres têm uma rede de visitantes mais diversificada, incluindo amigos(as) e outros parentes, em comparação aos homens.” cita boletim do observatório do sistema prisional do RS.
Fonte: GZH
























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