Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprova PL que amplia acesso ao BPC para crianças e adolescentes
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BRASÍLIA: um avanço histórico para a causa da inclusão foi alcançado nesta semana com a aprovação na Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 3318/25, de autoria do Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT).
A proposta garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) às crianças e adolescentes com deficiência, independentemente da renda familiar.
O BPC é um direito previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. Atualmente, o acesso ao benefício depende da comprovação de baixa renda familiar, o que acaba excluindo milhares de famílias que, mesmo não se enquadrando nos critérios, enfrentam enormes desafios financeiros para garantir cuidados, tratamentos e terapias às crianças e adolescentes com deficiência.
Com a nova proposta, o critério da renda deixa de ser uma barreira para a infância e juventude, reconhecendo que a deficiência impõe custos adicionais permanentes, que comprometem a dignidade e a qualidade de vida das famílias brasileiras.
Segundo Pompeo de Mattos, a medida busca:
colocar as necessidades das crianças em primeiro lugar, assegurando que nenhuma família precise escolher entre cuidar de um filho com deficiência e sobreviver financeiramente, declarou o deputado.
A aprovação do PL 3318/25 representa um marco na defesa dos direitos humanos e na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Agora, a proposta segue para análise nas demais comissões da Câmara dos Deputados.
Sobre o BPC
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial previsto pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS. Não exige contribuição prévia à Previdência Social e tem como objetivo garantir proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando condições mínimas de sobrevivência.
Da redação do www.startcomunicacaosl.com.br/ Por Bado Jacoby
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