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Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus aprova flexibilizações conforme decreto estadual


SÃO LEOPOLDO: o Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus realizou uma reunião na quinta-feira, 07 de outubro, para deliberar mudanças no decreto municipal de proteção e prevenção à Covid-19. A instância é composta por representantes da Prefeitura de São Leopoldo e organizações da sociedade. As alterações form propostas levando em conta as flexibilizações já feitas no decreto estadual e decreto da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (AMVARS).

As mudanças levam em conta o avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 em São Leopoldo, diminuição dos índices de contágio. Até o dia 05 de outubro, um total de 267.506 doses foram aplicadas, sendo 160.748 de primeira dose, 104.429 de segunda dose e 2.329 na terceira dose.


O secretário-geral de Governo, Nelson Spolaor, destacou a importância da manutenção dos cuidados para com a vida mesmo neste processo de flexibilização. “Estas flexibilizações são importantes neste processo de retomada econômica, e todas elas levam em conta nossos indicadores de saúde pública, principalmente com o avanço da vacinação. Mas ainda é necessário que mantenhamos uma série de procedimentos e cuidados, para que o cuidado com a vida de nossos cidadãos venha sempre em primeiro lugar”, pontuou.


“Na quinta-feira passada o governo do estado apresentou um novo decreto com uma série de alterações, a partir desta manifestação começamos a pensar junto a nossa região. Hoje apresentamos esta proposta a fim de acompanhar o decreto estadual, visando a retomada gradativa do município, tendo em vista o momento atual que vivemos”, pontuou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico, Juliano Maciel, enquanto apresentava os principais pontos de alteração para o Comitê.

Entre as principais alterações que estarão no Decreto Municipal está a ocupação máxima de pessoas nos ambientes de permanência e convivência do serviço público, aumento da capacidade de ocupação e flexibilização de horários.


Bares, restaurantes e casas de eventos não terão limite de horários, sendo permitido o uso da pista de dança, fazendo o uso de máscara e distanciamento mediante a apresentação de comprovação de vacinação. O distanciamento entre as mesas deve ser de um metro. Os proprietários dos locais serão obrigados a exigir a caderneta de vacinação para acesso ao local. Além disso, o consumo de bebidas e alimentos deve ser feito sentado.

Nos ginásios esportivos, além de poder utilizar as quadras de esportes, fica permitido o uso das copas e churrasqueiras, respeitando a utilização de máscaras e disponibilização de álcool em gel.


Os meios de hospedagem e hotelaria, que têm o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur), podem fazer o uso em 100% da ocupação, para quem não está cadastrado a capacidade é de 70% de ocupação. Academias de ginástica e templos religiosos a ocupação fica em 80%.


O novo decreto com as alterações aprovadas pelo comitê será elaborado e publicado ainda nesta quinta-feira, 07 de outubro.


Fonte: SCOM/PMSL

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