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Conselho pede cassação do Vereador Gabriel Monteiro (PL): “Ter poder não é abusar”


Gabriel Monteiro, é Vereador do PL na câmara de vereadores do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro – O Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio apresentou, no início da tarde desta terça-feira (2/8), o relatório final do processo ético-disciplinar contra o vereador Gabriel Monteiro (PL). O relatório pediu a cassação do mandato de Monteiro.


“Exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo. Ter poder não é abusar dele, nem vestir manto para abrigar desmandos”, diz um trecho do relatório. O vereador Chico Alencar (PSol), relator do processo, relembrou a passagem de Gabriel Monteiro na Polícia Militar, onde colecionou casos de indisciplina e detenções.

“O representado tem uma história de vida, como todos sabem foi dos quadros da PM, o que é honroso, mas por lá não durou muito. Chegou a ser expulso da PM por faltas e tudo mais, mas reverteu essa punição no Judiciário”, disse Alencar.

O relatório afirma ainda que a “prática dos atos incompatíveis com o decoro parlamentar pelo vereador Gabriel Monteiro, apurados por este Conselho de Ética, tiveram o condão de atingir a própria essência do Poder Legislativo ao qual pertence”.


Veja os crimes cometidos por Gabriel Monteiro citados no relatório:


I – Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade, tendo sido provado que detinha inequívoca ciência quanto à idade da vítima – fato que configura, em tese, o crime sexual previsto no art. 240, caput, do ECA; II – Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal;

III – Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudoexperimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal;

IV – Assédio moral e sexual contra assessores do mandato;

V – Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;

VI – Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art.312 do CP;

VII – denúncias contundentes de estupro por 4 mulheres que relatam o mesmo modus operandi.


Com a publicação do relatório, a defesa do vereador tem cinco dias úteis para apresentação de alegações finais. Gabriel Monteiro já é réu na Justiça por filmar sexo com uma adolescente e por importunação e assédio sexual cometidos contra uma ex-funcionária.


Fonte: Portal Metrópoles

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