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Dinheiro público tem destino e regras que precisam ser respeitadas - Por Bado Jacoby

A polêmica envolvendo os recursos do Fundo para Reconstrução do Rio Grande do Sul (Funrigs/Fundec-RS) e a exclusão de São Leopoldo de novos repasses para obras de prevenção contra desastres recoloca em debate uma questão que vai muito além das disputas políticas e das narrativas construídas por governos e opositores. No centro da discussão existe um princípio básico da administração pública: dinheiro carimbado tem destinação específica e precisa ser aplicado exatamente naquilo para o qual foi destinado.


É compreensível que, diante da maior tragédia climática da história do Rio Grande do Sul, gestores públicos tenham enfrentado situações extremas, decisões urgentes e necessidades imediatas da população. A enchente de 2024 deixou marcas profundas em São Leopoldo, destruiu estruturas, afetou milhares de famílias e exigiu respostas rápidas do poder público. Contudo, mesmo em cenários excepcionais, a legislação continua existindo e deve ser observada.


Recursos públicos vinculados a uma finalidade específica não podem ser redirecionados conforme a conveniência administrativa ou política do momento. Quando o Estado destina verbas para obras de prevenção, contenção ou recuperação de estruturas específicas, esses valores carregam obrigações legais e técnicas que precisam ser rigorosamente cumpridas. Não cabe ao administrador decidir, por conta própria, que outra demanda é mais urgente ou merece prioridade.


O debate atual não gira em torno de saber se havia ou não boas intenções na utilização dos recursos. A questão central é objetiva: o governo do Estado afirma que o dinheiro foi aplicado em finalidade diferente daquela prevista no convênio. Se isso for confirmado pelos órgãos de controle, trata-se de uma irregularidade administrativa com consequências concretas para o município.


E essas consequências já estão aparecendo. São Leopoldo, cidade historicamente vulnerável aos efeitos das enchentes, vê-se agora diante do risco de perder investimentos fundamentais para obras de prevenção e proteção. Em um momento em que especialistas alertam para a possibilidade de novos eventos climáticos extremos, qualquer atraso em projetos estruturantes representa um prejuízo direto para a população.


Naturalmente, cabe aos órgãos competentes apontar responsabilidades e, se for o caso, aplicar as punições previstas em lei. O Tribunal de Contas, o Ministério Público e os demais mecanismos de fiscalização existem justamente para apurar se houve erro administrativo, má gestão ou eventual descumprimento das regras estabelecidas.


Ao atual governo municipal, independentemente de quem tenha dado origem ao problema, cabe a missão de buscar soluções. A população espera menos troca de acusações e mais capacidade de articulação institucional para regularizar a situação, recuperar a confiança do Estado e garantir que São Leopoldo volte a ter acesso aos recursos necessários para enfrentar os desafios climáticos.


Em meio às inevitáveis disputas políticas, uma verdade permanece inquestionável: dinheiro público não pertence a governos, partidos ou gestores. Ele pertence à sociedade. E, quando esse dinheiro chega carimbado, sua aplicação não é uma escolha, é uma obrigação legal.


Mais do que uma controvérsia burocrática, o episódio serve de alerta para todas as administrações públicas. A boa intenção não substitui a lei. E, em tempos de reconstrução e prevenção, respeitar as regras pode ser a diferença entre uma cidade preparada para o futuro e uma cidade condenada a repetir os erros do passado.


Bado Jacoby, é repórter e apresentador da Start Comunicação

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