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Eleitor que pediu voto em trânsito no 2º turno deve votar no local escolhido


Foto: Alina Souza
Foto: Alina Souza

Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverão comparecer ao local de votação indicado no pedido de transferência temporária. Não será possível votar na seção eleitoral de origem.

Quem não estiver no município escolhido deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde normalmente vota.

Também é possível escolher um local diferente para votar no segundo turno em relação ao primeiro. Após a eleição, o retorno à seção eleitoral original ocorre automaticamente.


Como consultar o local de votação

A consulta pode ser feita pelo site de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

No site, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, e preencher os dados solicitados. Pelo aplicativo e-Título, basta fazer login e selecionar a opção “Onde votar”.


Quais cargos podem receber o voto?

Quem solicitou o voto em trânsito em um município do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Já quem escolheu uma cidade em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

O voto em trânsito é permitido somente em eleições gerais e depende de solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A votação ocorre em locais convencionais ou em espaços definidos especificamente para essa finalidade.


Redação do www.startcomunicacaosl.com.br | Por Andressa Brunner Michels | Fonte: Correio do Povo

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