Empresa de Gravataí é condenada a indenizar cozinheira chamada de "negrinha" e excluída de reuniões por chefe
- Start Comunicação

- 9 de set. de 2024
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Uma empresa de automação foi condenada a indenizar uma cozinheira chamada de "negrinha" e excluída de reuniões por uma chefe em Gravataí. A funcionária deve receber R$ 15 mil por danos morais.
Tanto a empresa quanto a funcionária podem recorrer da decisão, proferida em agosto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e tornada pública na última quarta-feira (4).
Ao g1, a defesa da empresa Perto S.A. Periféricos para Automação afirmou que "respeita a Justiça do Trabalho e, por esse motivo, não comenta decisões de processos judiciais em curso". Na nota, os advogados ainda disseram que "a empresa repudia todas as formas de racismo e não compactua com qualquer conduta discriminatória".
O advogado Diego da Veiga Lima, que representou a cozinheira no processo, afirmou que a decisão do TRT-4 "tem fundamental importância, pois traz alento a essas pessoas, dizendo que não devem sofrer caladas durante anos".
"Mulheres negras, homens negros, convivem diariamente com agressões, com preconceito estrutural, com a impossibilidade de crescimento no emprego, tendo a sua mobilidade social em razão da sua cor", disse.
Entenda o caso
A funcionária relatou à Justiça que prestou serviços à empresa ao longo de três anos, entre 2017 e 2020. A mulher atuava na cozinha da companhia, uma indústria de caixas eletrônicos, máquinas de pagamentos e cancelas eletrônicas.
De acordo com a cozinheira, ela "sofria com maus-tratos constantes" em razão da "conduta ríspida e agressiva" da chefe. A mulher disse se sentir discriminada por questões raciais, e que era excluída das reuniões convocadas pela supervisora.
Uma testemunha ouvida pela Justiça relatou que a chefe chamava a cozinheira de "lerda" e de "negrinha", além de gritar com a trabalhadora na frente dos colegas.
Na ação, a empresa disse que "a prova dos autos não demonstrou a ocorrência de qualquer discriminação, muito menos racial". Na argumentação apresentada durante julgamento em primeira instância, a empresa sustentou que "possui centenas de trabalhadores negros, que jamais sofreram qualquer discriminação em virtude da sua cor de pele".
Na decisão, a desembargadora Beatriz Renck disse estar "comprovado que a parte autora, uma mulher negra, foi submetida a tratamento discriminatório e sofrido microagressões raciais por parte de sua superior hierárquica".
"A testemunha ouvida corrobora as alegações da reclamante, relatando episódios de indiscutível discriminação racial e confirmando o espaço excludente ao qual estava submetida", disse a magistrada.
Processo
O caso foi julgado em primeira instância, pela 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, em dezembro de 2023. A juíza Fernanda Schuch Tessmann condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, além de pagar adicional de insalubridade e intervalos e interjornadas não usufruídos.
A condenação foi aumentada após julgamento em segundo grau, pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre. A relatora, Beatriz Renck, acrescentou o pagamento de horas extras à funcionária, bem como aumentou a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 15 mil.
O voto da desembargadora foi seguido na íntegra pela desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira e parcialmente pelo desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, que divergiu na análise do cálculo das horas extras da cozinheira.
Nota da defesa da empresa:
"A Perto S.A. respeita a Justiça do Trabalho e, por esse motivo, não comenta decisões de processos judiciais em curso. A empresa repudia todas as formas de racismo e não compactua com qualquer conduta discriminatória. A Perto S.A. investe – e seguirá incrementando seus investimentos – em ações que promovem um ambiente de trabalho seguro, diverso e livre de assédio para todos os seus colaboradores e colaboradoras, e reforça seu compromisso de contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais igualitária."
Fonte: g1
























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