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Empresas gaúchas poderão destinar até 5% do ICMS devido para hospitais públicos e filantrópicos do RS

Imagem: Cristine Rochol/ PMPA.

Uma lei estadual sancionada nessa terça-feira (30) pelo governo do Rio Grande do Sul instituiu o Programa Pró-Hospitais (PPH), que permite às empresas a destinação de até 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para investimentos em instituições de saúde com perfil público ou filantrópico. Os recursos podem ser utilizados para construção, ampliação e reforma, bem como compra de insumos, equipamentos e outros itens.


A iniciativa havia sido elencada no projeto de lei complementar (PLC) protocolado em 2023 pelos deputados estaduais Airton Artus, Claudio Tatsch e Thiago Duarte. O texto foi aprovado de forma unânime pela Assembleia Legislativa no dia 9 de julho.


Antes, recebeu uma emenda – por solicitação da Secretaria Estadual da Saúde (SES) – para inclusão dos hospitais públicos municipais e estaduais, a exemplo dos prontos-socorros. Isso porque o projeto original previa como beneficiários dos repasses apenas as instituições filantrópicos e Santas Casas.


O PPH ainda passará por análises técnicas para que as empresas possam aderir à iniciativa. O índice de 5% se refere ao saldo devedor do tributo, com destinação definida por meio de processos administrativos que identifiquem a instituição a ser contemplada e a finalidade do investimento.


A lógica é semelhante à do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg) e do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico. Ambos também envolvem a destinação de parte do ICMS.

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