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Estados restituem IPVA de quem teve carro roubado; veja como pedir

Restituições do tipo, existem em vários estados brasileiros. Há previsão legal para o mesmo tipo de pagamento em vários outros estados da federação, incluindo Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia, por exemplo. Autoesporte mostra como o reembolso acontece e o que o beneficiário deve fazer para receber o dinheiro.


Veja como o IPVA é restituído


São Paulo


No caso de São Paulo, a Sefaz calculou que 39.415 veículos foram furtados ou roubados e, portanto, seus proprietários têm direito ao reembolso. O pagamento será feito de forma proporcional, respeitando o período em que ficaram sem o bem. O cálculo varia conforme o caso e considera fatores como o período do ano em que foi registrado o boletim de ocorrência, se o IPVA foi pago integral ou parcialmente e ainda se o veículo foi posteriormente recuperado ou não.


O proprietário que deseja verificar se sua restituição já está disponível precisa acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O valor será recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação de documentos de identificação (RG e CPF) ou cópia do Contrato Social, no caso de pessoa jurídica.

Os valores ficam disponíveis para o beneficiário no Banco do Brasil durante dois anos, seguindo calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Passados os dois anos, a solicitação deve ser feita via Sistema de Veículos (Sivei) da Sefaz-SP.


Rio de Janeiro


O estado do Rio de Janeiro também restitui proprietários lesados, mas neste caso é preciso abrir um processo nas inspetorias para obter o reembolso. O beneficiário deve estar de posse do Boletim de Ocorrência, de acordo com o artigo 13-A da Lei 2877/97. Os órgãos estaduais envolvidos, como Detran-RJ e Sefaz-RJ, fazem a comunicação entre si para atestar o cadastro do roubo nos sistemas.


O formulário de restituição pode ser acessado no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Também são necessários documentos de identificação, como RG e CPF. O reembolso segue os mesmos critérios de proporcionalidade (ou seja, só é pago o valor correspondente ao período em que o proprietário ficou sem o veículo). O pagamento pode ser feito através de depósito em conta ou abatimento no valor do próximo IPVA.


Minas Gerais


O reembolso em Minas Gerais acontece quase nos mesmos moldes dos demais estados. A diferença é que a restituição precisa ser requerida através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare).


O formulário para preenchimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda do estado. O proprietário precisa já ter registrado boletim de ocorrência e, na sequência, fornecer documentos de identificação (RG e CPF), além dos dados bancários.


Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado uma tela com a mensagem “solicitação efetuada com sucesso”, incluindo o número do protocolo e senha para acompanhamento. Para ter direito à restituição, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa.


Rio Grande do Sul


O Rio Grande do Sul disponibiliza uma página dedicada à devolução do IPVA no site de serviços do estado. O proprietário precisa baixar um formulário de solicitação e preenchê-lo com informações pessoais (RG, CPF) e dados do veículo (marca, modelo, Renavam e ano de fabricação). Após envio do protocolo eletrônico, a Receita Estadual informará sobre o seu status em até cinco dias úteis. Já a conclusão do processo de restituição ocorrerá em até seis meses.


O RS também restitui, em particular, o IPVA de veículos perdidos em desastres naturais, como enchentes. A Assembleia Legislativa do estado aprovou recentemente o projeto. Só nas enchentes de 2023 e 2024, mais de 200 mil veículos tiveram perda total e terão agora o valor do imposto restituído aos seus proprietários.


FONTE: Revista Auto Esporte

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